TJPA - 0800516-64.2021.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:50
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:39
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:18
Juntada de Relatório
-
02/12/2021 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 13:58
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 01:06
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARA Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800516-64.2021.8.14.0105 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a ausência de documentos necessários, como a procuração dos advogados e comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, OFICIE-SE ao Juízo deprecante solicitando o envio dos mesmos, preferencialmente por Malote Digital, no prazo de 5 (cinco) dias, com base no art. 260 do CPC.
ADVIRTA-SE ao Juízo deprecante que não é atribuição/competência deste Juízo deprecado a comunicação direta ao Exequente, como pontuado na carta precatória.
Atendida a solicitação e devidamente comprovado o recolhimento das custas e despesas processuais, PROCEDA-SE ao cumprimento do ato deprecado, servindo a própria Carta como Mandado, e, uma vez cumprida, à sua devolução, com as nossas homenagens.
Na hipótese de não envio da resposta no prazo acima, fica autorizada a imediata devolução da Carta Precatória, com base no art. 267 do CPC, dispensando-se nova remessa dos autos ao Gabinete.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema. -
07/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:55
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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