TJPA - 0801874-14.2020.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:59
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:57
Juntada de petição
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10/03/2022 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2022 09:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/03/2022 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 - Fone:(91) 32998800 PROCESSO 0801874-14.2020.8.14.0133 DECISÃO R.h.
Em face da certidão retro e analisando os autos, constato a ausência de preparo recursal em razão de pedido de justiça gratuita.
Conforme estabelecido no Provimento Conjunto nº 005/2013 - CRMB-CJCI e entendimento das Turmas Recursais, compete ao juízo ad quem minuciosa análise dos requisitos de admissibilidade de recurso, dentre eles o preparo recursal e sua adequação ao feito.
O recorrente é pessoa jurídica e alega impossibilidade de pagamento das custas em razão de se encontrar em recuperação judicial, o que não entendo motivo justo para a concessão do benefício pleiteado, uma vez que ainda continua a operar no mercado.
No entanto, considerando reiteradas concessões de liminares em Mandado de Segurança pela Turma Recursal contra decisão deste juízo em trancar a subida do recurso em razão de situações referente as custas recursais, determino, após a intimação e prazo para o recorrido contrarrazoar, a remessa dos autos para Turma Revisora para decidir acerca da admissibilidade do R.I.
Fica desde já, por meio deste, intimado(a) o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de lei.
Cumpra-se.
Marituba, 23 de fevereiro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
23/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2022 20:20
Conclusos para decisão
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22/02/2022 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2021 00:29
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 11:26
Julgado procedente o pedido
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18/11/2021 10:20
Audiência Una realizada para 18/11/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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17/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao Processo nº 0801874-14.2020.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: Por motivo de força maior (falta de energia/internet) a audiência una foi redesignada para o dia 18/11/2021 10:45, de forma presencial.
Por meio do presente ficam as partes intimadas a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar do referido ato, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora retro informadas.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 14 de outubro de 2021.
ALEX CUNHA Secretário -
14/10/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 15:01
Audiência Una redesignada para 18/11/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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13/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 23:41
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 09:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 09:00
Audiência Una redesignada para 14/10/2021 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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01/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 09:43
Audiência Una designada para 02/09/2021 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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30/06/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 09:27
Audiência Una realizada para 30/06/2021 09:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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29/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 15:22
Audiência Una designada para 30/06/2021 09:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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04/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/12/2020 14:52
Conclusos para decisão
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22/12/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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