TJPA - 0861993-53.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS NUNES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS NUNES em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:54
Juntada de laudo de perícia
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01/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:49
Juntada de laudo de perícia
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20/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:54
Expedição de Informações.
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20/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 02:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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26/11/2022 03:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 01:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0861993-53.2019.8.14.0301 AUTOR: RONILDO DOS SANTOS NUNES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 7 de novembro de 2022 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
07/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 04:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0861993-53.2019.8.14.0301 AUTOR: RONILDO DOS SANTOS NUNES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
Após a análise dos autos, constatei que não fora expedido o mandado de citação para a parte ré e, por essa razão, CANCELO a audiência de conciliação.
Verifiquei ainda que a parte autora manifesta expressamente em sua petição inicial não possuir interesse na realização da referida audiência.
Assim, considerando a manifestação da requerente e, considerando ainda a imprevisibilidade do término das medidas restritivas trazidas pela pandemia de COVID-19, tudo isso podendo trazer danos às partes dada a demora na continuidade do feito, deixo de designar nova data para audiência de conciliação.
Ressalto, porém, que as partes, caso tenham interesse, podem a qualquer tempo informar sua intenção em conciliar, sem prejuízo algum para o andamento do processo.
Dito isto, CITE-SE/INTIME-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial se dará da forma prevista no art. 231/CPC.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 14 de junho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 08:55
Conclusos para despacho
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09/03/2021 04:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/03/2021 23:59.
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09/03/2021 04:44
Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS NUNES em 03/03/2021 23:59.
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08/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0861993-53.2019.8.14.0301 AUTOR: RONILDO DOS SANTOS NUNES Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DESPACHO/MANDADO
Vistos. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 15.06.2021 às 10h00.
Ressalto que, por conta da Pandemia de Covid-19, e atendendo orientação do TJPA, as audiências serão realizadas preferencialmente de modo virtual, assim, deverão as partes, no prazo de 05 dias, indicar endereço eletrônico válido para o encaminhamento do link onde ocorrerá a referida audiência virtual.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cite-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Belém, 01 de fevereiro de 2021. HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
04/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 10:15
Conclusos para despacho
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08/10/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 02:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 16:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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