TJPA - 0851932-65.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 08:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/03/2024 08:20
Baixa Definitiva
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27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SEAP em 26/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2024 00:08
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO EX-OFFÍCIO DE SERVIDOR EFETIVO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO.
NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Conquanto o servidor público não seja detentor da prerrogativa da inamovibilidade, o ato administrativo que determina a sua remoção para unidade diversa daquela que sempre exerceu as suas funções públicas deve pautar-se na conveniência do serviço ou no interesse da Administração Pública. 2 - Não obstante a discricionariedade do ato de remoção, a Administração, deve apresentar os motivos que demonstrem o interesse público, sob pena de nulidade do ato.
Ato administrativo sem motivação que se reputa nulo.
Jurisprudência consolidada do C.
STJ e deste Tribunal. 3 – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desa.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
29/01/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:34
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARA (APELADO) e não-provido
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29/01/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2023 14:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:57
Conclusos ao relator
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17/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2023 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:09
Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SEAP em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:08
Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SEAP em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:08
Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SEAP em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 07:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0851932-65.2021.8.14.0301 Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de recurso de Agravo Interno no presente processo, para fins de apresentação de contrarrazões, em querendo, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1021 do novo Código de Processo Civil. 8 de março de 2023 -
08/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:31
Conhecido o recurso de ANDRE DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *51.***.*63-20 (APELANTE) e provido
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11/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
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11/01/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/07/2022 08:06
Conclusos para decisão
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18/07/2022 08:06
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 10:30
Recebidos os autos
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14/07/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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