TJPA - 0825717-52.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2025 04:32
Decorrido prazo de OTONIEL PENA PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 04:32
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 04:32
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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04/05/2025 04:32
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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04/05/2025 04:32
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 22/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:07
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:07
Decorrido prazo de OTONIEL PENA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:07
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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18/04/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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18/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 09:06
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 16:51
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:51
Decorrido prazo de D N DA SILVA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:51
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:51
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:12
Decorrido prazo de D N DA SILVA - ME em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:35
Decorrido prazo de D N DA SILVA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:35
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:35
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:35
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:35
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:35
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:35
Decorrido prazo de OTONIEL PENA PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2023 11:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 11:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/02/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
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09/11/2022 08:03
Decorrido prazo de D N DA SILVA - ME em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:40
Decorrido prazo de D N DA SILVA - ME em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:40
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:40
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:40
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:40
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:40
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:40
Decorrido prazo de OTONIEL PENA PINHEIRO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:15
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:15
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:15
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:15
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:15
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 07/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 04:10
Decorrido prazo de OTONIEL PENA PINHEIRO em 04/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 02:59
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 04:20
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:20
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:20
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:20
Decorrido prazo de D N DA SILVA - ME em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:50
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:50
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 26/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
01/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) As Partes para que querendo especificarem, de modo fundamentado, que provas pretendem produzir, além da documental, que se encontrará preclusa, no prazo de cinco dias,( ID 38030107) para o devido prosseguimento do feito.
Belém/PA, Moisés Moraest Analista Judiciário – Mat. nº. 61271 -
28/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 01:42
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:42
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:42
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 13/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:17
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:17
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:17
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:17
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:17
Decorrido prazo de OTONIEL PENA PINHEIRO em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:32
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 01:31
Decorrido prazo de D N DA SILVA - ME em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 02:23
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 01/02/2022 23:59.
-
30/01/2022 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2021 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 04:09
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:09
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:09
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:09
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:09
Decorrido prazo de OTONIEL PENA PINHEIRO em 24/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:38
Decorrido prazo de OTONIEL PENA PINHEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:38
Decorrido prazo de OZIVALDO PENA PINHEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:38
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de JULIANE PINHEIRO XAVIER em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de LEIDIANI PENA PINHEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de D N DA SILVA - ME em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2021 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 00:09
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0825717-52.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: OTONIEL PENA PINHEIRO Endereço: Rua Rui Barbosa, 1320, Centro, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 Nome: OZIVALDO PENA PINHEIRO Endereço: Rua Rui Barbosa, 1320, Centro, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 Nome: CRISTIANI DE JESUS PENA PINHEIRO Endereço: Rio Igarapé-Miri, S/N, Rio Igarapé-Miri, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 Nome: ELIANI CRISTINA PENA PINHEIRO Endereço: Rua Ângelo Lobato, 148, Cidade Nova, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 Nome: JULIANE PINHEIRO XAVIER Endereço: Travessa Alves Teixeira, 256, Boa Esperança, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 Nome: LEIDIANI PENA PINHEIRO Endereço: Rua Rui Barbosa, 1320, Centro, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 RÉU: Nome: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1454, Hospital Porto Dias, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-908 Nome: D N DA SILVA - ME Endereço: Travessa Quatorze de Março, 140, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-430 Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, uma vez que a requerente comprovou, a priori, os elementos ensejadores para a sua concessão.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Considerando as especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ou mediação, de molde a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, ocasião em que deverá manifestar-se também sobre eventual preliminar de mérito suscitada na resposta ou qualquer arguição de nulidade, exceção, objeção ou pedido de intervenção de terceiro.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes a especificarem, de modo fundamentado, que provas pretendem produzir, além da documental, que se encontrará preclusa, no prazo de cinco dias.
O silêncio de uma das partes será interpretado como desistência de produção de outras provas, além da documental já produzida.
O silêncio de ambas as partes ensejará o julgamento antecipado da lide ou o encerramento da instrução processual.
Havendo pedido de produção de outras provas, além da documental, façam-me os autos conclusos, ocasião em que o feito será extinto, julgado antecipadamente ou saneado.
Intimar.
Cumprir, expedindo o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 18 de outubro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/10/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2021 11:11
Conclusos para decisão
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07/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
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25/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 08:52
Conclusos para decisão
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29/04/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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