TJPA - 0802409-90.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRITO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:11
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRITO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 12:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:34
Decorrido prazo de DCAR LAVA JATO em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRITO em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 03:02
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0802409-90.2021.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Fica a parte requerente intimada para, no prazo legal, se manifestar sobre a contestação da parte requerida.
Barcarena/PA, 9 de maio de 2022.
AMANDA MIRIANN PELEJA BITENCOURT Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA -
09/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:41
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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19/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 08:33
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
30/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 19:20
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
19/03/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2022 09:44
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
18/01/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2021 14:14
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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07/11/2021 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 01:37
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802409-90.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JOSE PEREIRA BRITO Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 190, Esc.
Com Magalhães Barata/ Matriz, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: DCAR LAVA JATO Endereço: Av.
Governador Magalhães Barata, 1318, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Decisão Interlocutória 1.
A pretensão se processará pelo rito comum do CPC; 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita; 3.1. designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 30/11/2021, às 11:00 horas (CPC, art. 334, caput); 3.2. intimar o advogado do demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 4.3. citar o requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): 4.3.1. oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); 4.3.2. no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 5.
Consignar na citação do demandado e na intimação do demandante que: 5.1 o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 5. 2 as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); 5. 3 a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias(Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, 31 de agosto de 2021.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
14/10/2021 22:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 22:18
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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31/08/2021 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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