TJPA - 0021675-03.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 18:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/01/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:30
Decorrido prazo de MARE CIMENTO LTDA em 18/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/10/2021 00:13
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO :0021675-03.2015.8.14.0301 EXEQUENTE: Estado do Pará EXECUTADO: MARE CIMENTO LTDA EXECUÇÃO FISCAL Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado apenas ao pagamento de custas processuais, visto já ter pago os honorários.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais no prazo legal.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 26 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
18/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2021 11:53
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2017 05:33
Processo migrado do Sistema Projudi
-
15/01/2016 12:03
Evento Projudi: 21 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/10/2015 13:42
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
13/10/2015 13:42
Evento Projudi: 19 - Documento analisado
-
13/10/2015 13:35
Evento Projudi: 18 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIO T F GOES 8890 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
-
13/10/2015 13:01
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/10/2015 00:03
Evento Projudi: 16 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 05/10/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(22/09/15)
-
22/09/2015 15:32
Evento Projudi: 14 - Ato ordinatório
-
22/09/2015 15:32
Evento Projudi: 15 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
22/09/2015 15:28
Evento Projudi: 13 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADILSON DE CASTRO JUNIOR 18435 N/PR (Advogado Habilitado) - Executado MARE CIMENTO LTDA
-
22/09/2015 15:24
Evento Projudi: 12 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - GUSTAVO FREIRE DA FONSECA 12724 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado MARE CIMENTO LTDA
-
18/09/2015 11:25
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/07/2015 12:44
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
-
08/07/2015 10:45
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para MARE CIMENTO LTDA
-
13/06/2015 00:04
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 15/06/15 *Referente ao evento Decisão(02/06/15)
-
02/06/2015 14:06
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para MARE CIMENTO LTDA)
-
02/06/2015 14:06
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para MARE CIMENTO LTDA
-
02/06/2015 14:06
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
02/06/2015 14:06
Evento Projudi: 4 - Decisão
-
02/06/2015 09:53
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6004PPA
-
02/06/2015 09:53
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
02/06/2015 09:53
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815947-26.2021.8.14.0401
Carmem Marcele Vaz Lima
Matheus Monteiro Lima
Advogado: Jose Celio Santos Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/07/2023 21:32
Processo nº 0001416-29.2013.8.14.0051
Juizo de Direito da 8ª Vara Civel de San...
Washington Marcello Coelho Santiago
Advogado: Maria da Conceicao de Mattos Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2013 11:10
Processo nº 0808895-56.2019.8.14.0301
Lucas Lassance Cunha Grandidier
Portal Roma News
Advogado: Larissa Lassance Grandidier
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2019 14:46
Processo nº 0841416-54.2019.8.14.0301
Banco Rci Brasil S.A
Francielha Marques de Sousa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2019 16:10
Processo nº 0800251-26.2021.8.14.0020
Ana Cassia de Jesus Fonseca
Manoel Benedito de Lima Belo
Advogado: Barbara Chaves Rezegue
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2021 01:17