TJPA - 0800034-12.2019.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:26
em cooperação judiciária
-
11/03/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:14
em cooperação judiciária
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04/03/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA NAZARE VIANA PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:16
em cooperação judiciária
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10/02/2025 08:55
Juntada de Informações
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800034-12.2019.8.14.0130 REQUERENTE: MARIA NAZARE VIANA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA NAZARÉ VIANA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Verifico que o executado, apesar de devidamente intimado para cumprir a obrigação no prazo legal, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não impugnou o cumprimento de sentença, tampouco efetuou o pagamento espontâneo da obrigação dentro do prazo estabelecido na decisão de id 122140894.
Não obstante, realizou depósito judicial do valor correspondente à condenação, conforme comprovado nos autos (id 127263524).
A parte credora, por sua vez, requereu a expedição de alvará para levantamento do montante depositado.
O executado, em manifestação posterior, Id 130386302, declarou expressamente que não se opõe ao levantamento do valor depositado pela parte exequente. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Da leitura dos autos, constato que a obrigação encontra-se integralmente adimplida mediante depósito judicial, tendo o executado manifestado expressa concordância com o levantamento dos valores em questão.
Em virtude da satisfação completa do débito e a ausência de controvérsias pendentes, imperativa se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação e DETERMINO: A expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido no Id 129158711, para levantamento do valor de R$ 14.438,24 (quatorze mil e quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) depositados em conta judicial, autorizando para tanto a parte Requente / Exequente MARIA NAZARE VIANA PEREIRA – E/OU seu(ua) Advogado(a) constituído nos autos (procuração com poderes específicos em ID 14686871 - Pág. 1), a proceder(em) ao LEVANTAMENTO / SAQUE, considerando-se devidas todas as atualizações monetárias e/ou moratórias, podendo tal procedimento ser alternativamente substituído por transferência, caso tal informação exista nos autos.
A expedição de alvará separado para levantamento dos honorários sucumbenciais fixados em favor do patrono da parte exequente, no valor de R$ 1.604,24 (mil e seiscentos e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Intime-se pessoalmente a parte sobre a expedição de alvará do valor depositado em nome de seu advogado.
Cumprido o disposto acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SERVE o presente ato COMO ALVARÁ / MANDADO de INTIMAÇÃO / OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB Ulianópolis, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto -
07/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:37
Decorrido prazo de MARIA NAZARE VIANA PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:00
Decorrido prazo de MARIA NAZARE VIANA PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:36
Juntada de decisão
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14/01/2022 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:37
Conclusos para despacho
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20/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/05/2021 23:59.
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28/04/2021 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/04/2021 23:59.
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13/04/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:10
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:10
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2021 22:43
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/03/2021 23:59.
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11/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2021 11:42
Conclusos para decisão
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11/03/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2021 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/02/2021 23:59.
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03/03/2021 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 12:29
Conclusos para despacho
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17/01/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2020 11:19
Conclusos para julgamento
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07/11/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/11/2020 23:59.
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06/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 15/09/2020 23:59.
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14/09/2020 18:29
Conclusos para decisão
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14/09/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 14:39
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 12:03
Outras Decisões
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08/06/2020 16:33
Conclusos para decisão
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18/02/2020 15:41
Outras Decisões
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23/12/2019 19:06
Conclusos para decisão
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23/12/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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