TJPA - 0875728-22.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1921 foi retirado e o Assunto de id 1974 foi incluído.
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16/07/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 01:52
Decorrido prazo de ODINEA CARVALHAES DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 01:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2021 23:59.
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27/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:59
Julgado procedente o pedido
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24/05/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 00:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/04/2021 23:59.
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19/04/2021 00:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/04/2021 23:59.
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17/04/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2021 23:59.
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09/04/2021 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/04/2021 23:59.
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31/03/2021 00:42
Decorrido prazo de ODINEA CARVALHAES DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:31
Decorrido prazo de ODINEA CARVALHAES DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
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06/03/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/01/2021 23:59.
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06/03/2021 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/01/2021 23:59.
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06/03/2021 00:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/01/2021 23:59.
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17/02/2021 23:05
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2021 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/02/2021 12:14
Declarada incompetência
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04/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
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04/02/2021 09:43
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital DECISÃO Processo nº 0875728-22.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODINEA CARVALHAES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros Vistos etc.
Com o advento da Resolução n. 14/2017, de 06 de setembro de 2017, a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda da Capital tiveram suas competências redefinidas para o julgamento privativo dos assuntos especificados em seus arts. 3º e 4º, assim redigidos: Art. 3º - À 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- A Licitações; II- A Contratos Administrativos; III- À Ordem Urbanística; IV- À Intervenção do Estado no Domínio Econômico; V- A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI- À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII- A Servidores/Empregados Temporários. Art. 4º - À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.
Diante desse contexto, considerando que a matéria tratada nos presentes autos não mais se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorizam a intervenção legitima deste Juízo para processar e julgar a causa, e por não se tratar sequer de matéria de competência comum aos quatro Juízos (art. 5º, da Resolução n. 14/17) determino a imediata remessa dos autos à Central de Distribuição Cível para que proceda à redistribuição do feito à 3ª ou 4º Vara de Fazenda.
Intimem-se as partes desta decisão.
Escoado o prazo legal, cumpra-se. Belém, 21 de dezembro de 2020. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p1 -
03/02/2021 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:17
Declarada incompetência
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21/12/2020 22:37
Conclusos para decisão
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21/12/2020 22:37
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/12/2020 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2020 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2020 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2020 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2020 10:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2020 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2020 13:18
Expedição de Mandado.
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05/12/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 13:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2020 12:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/12/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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