TJPA - 0807955-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 24/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:40
Audiência de Conciliação do dia 09/06/2022 14:00 cancelada.
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01/08/2025 08:39
Juntada de Alvará
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23/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 09:22
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA BENEVIDES em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 13/06/2025 23:59.
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09/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0807955-23.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO TORRES DEVANT Endereço: Travessa Pirajá, 520, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária de sua titularidade ou compareça em Secretaria para AGENDAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL para recebimento do valor oriundo de penhora online, sob pena de repasse ao Fundo de Reaparelhamento do Estado, conforme preconiza o artigo 2º, §2º da Lei nº 6750/05.
Belém, 8 de julho de 2025 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
08/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 09:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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16/06/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0807955-23.2021.8.14.0301 SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que iniciada a execução e citado o devedor, não houve pagamento, nem embargos.
Deste modo, foi expedida ordem de bloqueio do valor do débito, via SISBAJUD, que foi frutífera, no valor de R$ 689,58 (ID 132971961).
Intimado para apresentar impugnação, o executado não apresentou manifestação (ID 143053901).
Tendo em vista a existência de valor penhorado que satisfaz a execução, não impugnado pelo devedor, determino a expedição de alvará judicial, em nome da parte exequente, para levantamento dos valores depositados.
Isto posto, com fulcro no artigo 53, §4º, c/c artigos 2º, e 51, §1º, da Lei nº. 9.099/1995 JULGO EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, e o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995).
P.R.I.C.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
28/05/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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08/02/2025 23:04
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA BENEVIDES em 23/01/2025 23:59.
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25/12/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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20/12/2024 08:34
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0807955-23.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO TORRES DEVANT Endereço: Travessa Pirajá, 520, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Nome: PATRICIA DE OLIVEIRA BENEVIDES Endereço: Travessa Pirajá, 520, Bloco Leste Apto 403 B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a constrição restou frutífera, razão porque procedi a transferência do valor total da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, e o desbloqueio do valor excedente, fazendo juntada do recibo anexo, no qual se demonstra ordem de transferência de valor e desbloqueio do remanescente.
Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor R$ 689,58 (seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugná-la, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte requerente para dela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
09/12/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 01:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente cálculo atualizado da dívida, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para bloqueio SISBAJUD.
Intimem-se e cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
08/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
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13/06/2022 04:26
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA BENEVIDES em 31/05/2022 23:59.
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09/06/2022 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:53
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 14:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 13:33
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a XI SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO, INTIMSE AS PARTES PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 09/06/2022 às 14h no prédio deste Juizado, devendo indicar e-mail para recebimento do respectivo link, ficando cientes de que a audiência poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
Ficam cientes, ainda, de que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar a incomunicabilidade entre a testemunha e os demais participantes da sessão.
Ressalte-se que, havendo solicitação, o link será disponibilizado nos autos, bem como enviado pelo próprio TEAMS aos emails indicados pelas partes.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
30/04/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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02/12/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2021 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA BENEVIDES em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:49
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0807955-23.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO TORRES DEVANT Endereço: Travessa Pirajá, 520, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Nome: PATRICIA DE OLIVEIRA BENEVIDES Endereço: Travessa Pirajá, 520, Bloco Leste Apto 403 B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
21/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 08:31
Conclusos para despacho
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09/07/2021 08:29
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:31
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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