TJPA - 0856924-69.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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21/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA MENDES em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:09
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA DA SILVA MENDES - CPF: *34.***.*22-49 (APELADO), FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO - CPF: *23.***.*90-00 (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (APELANTE), MINISTÉRIO PÚBL
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02/06/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2024 09:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0865433-81.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral] Nome: PRISCILA PADILHA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Segunda de Queluz, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: AV.
BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 98, 4º ANDAR, SALA 28, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-040 DECISÃO A autora requereu a concessão de tutela de urgência para que conta registrada como @priscilaolly seja reativada pelo réu em aplicação de internet denominada Instagram, sob a alegação de que o reclamado a desativou sem prévia notificação ou justificativa.
Decido.
Ao menos em cognição sumária, há probabilidade do direito alegado pela autora, dado que, embora o réu tenha informado que a conta da autora foi suspensa por não observância de obrigações contratuais relativas ao uso do aplicativo de que se trata, não foi esclarecido qual cláusula contratual teria sido descumprida pela reclamante, nem como se deu esse descumprimento, o que impossibilita a reclamante, inclusive, de esclarecer eventual equívoco.
O periculum in mora decorre do fato de a conta suspensa ser usada para fins empresariais.
Além disso, a medida pleiteada é reversível.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) para que o réu, no prazo de cinco dias, reative a conta @priscilaolly na aplicação internet Instagram, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 10.000,00.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081816144449000000115487338 PROCURAÇÃO JUDICIAL PRISCILA PADILHA- BELÉM-PARÁ Instrumento de Procuração 24081816144484800000115487339 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA- PRISCILA Documento de Comprovação 24081816144519200000115487340 DOCUMENTOS PESSOAIS PRISCILA Documento de Identificação 24081816144553600000115487341 CONTA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS- CANTORA PROFISSIONAL Documento de Comprovação 24081816144606600000115487342 DOCUMENTOS PRISCILA- CONTA DESATIVADA Documento de Comprovação 24081816144636700000115487343
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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