TJPA - 0800304-26.2021.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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18/02/2023 05:39
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE MORADA NOVA-MARABÁ/PA em 16/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:11
Juntada de Informações
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27/01/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 04:16
Decorrido prazo de LETICIA EWELLYN VIDAL BRAGA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:16
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.
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19/09/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 00:23
Publicado MANDADO em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:32
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 09:27
Desentranhado o documento
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05/08/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:40
Decorrido prazo de LETICIA EWELLYN VIDAL BRAGA em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 00:10
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:11
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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19/02/2022 01:41
Decorrido prazo de LETICIA EWELLYN VIDAL BRAGA em 18/02/2022 23:59.
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01/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 01:44
Publicado Sentença em 28/01/2022.
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28/01/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Rondon do Pará SENTENÇA
Vistos. 1 - Trata-se de ação em que as partes chegaram a um acordo.
Inexistem irregularidades e restam resguardados direitos de terceiros. 2 – Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3 - Expeça-se o necessário para o cumprimento integral do acordo firmado pelas partes. 4 – Desde já indefiro eventual pedido de suspensão do processo até termo final do acordo, visto que, havendo descumprimento deste, o título poderá ser distribuído segundo as regras hábeis e competentes ao cumprimento de sentença. 5 – Considerando a transação nos autos, concedo gratuidade judiciaria das custas acaso pendentes. 6 - Autorizo, desde já, a substituição das peças processuais por cópias, desde que as partes desejem retirá-la dos autos. 7 - As questões referentes à guarda, direito de visitas e alimentos foram devidamente acordadas, saliento que tanto a guarda, o direito de visitas e o valor da pensão alimentícia podem ser revistos a qualquer tempo, em razão do melhor interesse dos incapazes e por se tratarem de questões revestidas pela cláusula rebus sic stantibus. 8 - |Oficie-se o cartório competente para que proceda à averbação do divórcio.
Deve constar junto com o mandado a cópia da certidão de casamento, da sentença e da certidão de trânsito em julgado, assim o fazendo com base no artigo 109, § 4º da Lei 6015/73, conforme determinado na decisão de Id. 31357864. 9 - Realizados todos os expedientes necessários, aguarde-se em secretaria eventual e, em nada sendo requerido no prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. 10 - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇO/ OFÍCIO.
Rondon do Pará - PA, 26 de janeiro de 2022.
TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito Vara Cível de Rondon do Pará - PA -
26/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 15:11
Homologada a Transação
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26/11/2021 04:51
Decorrido prazo de LETICIA EWELLYN VIDAL BRAGA em 22/11/2021 23:59.
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09/11/2021 12:24
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2021 01:12
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800304-26.2021.8.14.0046 DESPACHO 1.
Converto o julgamento e diligência. 2.
Intime-se as partes por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Certidão de Casamento, sendo este, documento imprescindível para decretação do divórcio. 3.
Decorrido o prazo intime-se pessoalmente as partes no mesmo prazo, sob pena de extinção. 4.
Após, conclusos.
Rondon do Pará/PA, 21 de outubro de 2021 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
21/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:29
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 17:15
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2021 10:18
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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11/08/2021 10:17
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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13/07/2021 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2021 12:20
Conclusos para decisão
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26/03/2021 10:53
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2021 14:06
Conclusos para decisão
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04/03/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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