TJPA - 0046666-53.2009.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
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26/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0046666-53.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SGE - SERVICOS GERAIS E ENGENHARIA LTDA REU: ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARA - EGPA e outros Nome: ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARA - EGPA Endereço: desconhecido Nome: ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV NAZARE 871, 871, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-445 DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 22 de outubro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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