TJPA - 0007102-13.2009.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 11:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/10/2022 11:08
Baixa Definitiva
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05/10/2022 00:06
Decorrido prazo de LAURIVANDA FERREIRA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:04
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:55
Conclusos ao relator
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08/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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08/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 07:14
Conclusos para decisão
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06/09/2022 15:41
Recebidos os autos
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06/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/11/2021 11:15
Baixa Definitiva
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26/11/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/11/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/11/2021 00:02
Publicado Ementa em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474 ALÉM DAS TESES FIXADAS NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N.º 1.246.432/RS E 1.303.038/RS.
TEMA 542.
REPERCUSSÃO GERAL.
NECESSIDADE DE RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO.
ADEQUAÇÃO.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1.
Tabela relativa aos percentuais indenizatórios para seguro DPVAT.
O cálculo da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve, em caso de invalidez parcial e permanente, ser paga em proporção à lesão. inteligência da súmula 474 do STJ. 2.
No caso em exame, o grau de invalidez suportado pela parte autora foi de 50% das funções no membro inferior direito. 3.
Ante a ausência de distinção do caso concreto para o acórdão paradigma firmado pela Corte Superior no julgamento proferido no Recurso Especial nº 1.303.038, Juízo de retratação exercido, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, para considerar aplicável a espécie a tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez sofrido pela vítima do sinistro, prevista na Lei n.º 11.945/09. 4.
Considerando que a tabela prevê 50% do montante indenizatório máximo previsto em lei, referente a perda parcial da função do membro inferior direito, descontado o valor recebido na via administrativa (R$ 2.835,00), o valor a ser pago de indenização é de R$ 3.915,00 (três mil novecentos e quinze reais). 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
Em juízo de retratação, sentença reformada.
Recurso de Apelação e adequação ao Tema 542/STJ. -
28/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:10
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS DPVAT SA - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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27/10/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 14:06
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2021 22:26
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 00:03
Decorrido prazo de LAURIVANDA FERREIRA SILVA em 18/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS DPVAT SA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS DPVAT SA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:07
Decorrido prazo de LAURIVANDA FERREIRA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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19/02/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 16:00
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 12:12
Juntada de Certidão
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03/07/2019 00:02
Decorrido prazo de LAURIVANDA FERREIRA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 08:41
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2019 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS DPVAT SA em 13/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 00:01
Decorrido prazo de LAURIVANDA FERREIRA SILVA em 08/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS DPVAT SA em 08/05/2019 23:59:59.
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11/04/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 15:45
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS DPVAT SA - CNPJ: 92.***.***/0184-08 (APELANTE) e provido em parte
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12/03/2019 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado
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11/03/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2019 14:13
Incluído em pauta para 12/03/2019 09:00:00 PLENÁRIO - 9 HORAS.
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20/02/2019 14:47
Conclusos para julgamento
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20/02/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 11:06
Conclusos para decisão
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13/02/2019 11:04
Recebidos os autos
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13/02/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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