TJPA - 0833892-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:57
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 04:27
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0833892-35.2021.8.14.0301 Autor: JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA Nome: JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA Endereço: Travessa Chaco, 2609, EDIFÍCIO MERIDIAN, APTO 101, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-543 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento diligências necessárias ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 25 de julho de 2025 Alexandre José Chaves Trindade Juiz Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição Inicial 21062211461954800000026613238 EXECUCAO - TITULO EXTRAJUDICIAL - JORGE X LEAL MOREIRA Petição 21062211461967400000026614936 ANEXO 1 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 21062211461988700000026613925 ANEXO 2 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 21062211462004100000026613927 ANEXO 3 - CONTRATO LEAL MOREIRA E JORGE Documento de Comprovação 21062211462062800000026614279 ANEXO 4 - HABITE-SE DOS EMPREENDIMENTOS Documento de Comprovação 21062211462133600000026616779 ANEXO 5 - MEMORIA DE CALCULO - JORGE X LEAL MOREIRO Documento de Comprovação 21062211462185200000026614942 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080215452660600000028681680 contaProcesso 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080215452666100000028684361 Boleto 1 PARCELA jorge luiz Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080215452672100000028684362 Certidão Certidão 21081011063299600000029257787 RelConta 0833892-35.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21081011063306700000029257790 Despacho Despacho 21091709194109600000032687876 Despacho Despacho 21091709194109600000032687876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111216522261100000038897830 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111216522261100000038897830 Comprovante Pagamento CUSTAS-OFICIAL Petição 22020122473515900000046531248 Comprovante Pagamento - Diligencias Oficial de Justiça Documento de Comprovação 22020122473532600000046531252 Certidão Certidão 22090910402479800000073218632 Citação Citação 21091709194109600000032687876 Citação Citação 21091709194109600000032687876 Citação Citação 21091709194109600000032687876 Citação Citação 21091709194109600000032687876 DILIGÊNCIA Diligência 22103117194357500000076837801 Mandado DAM PARTICIPAÇÕES EIRELI Devolução de Mandado 22103117194396400000076837805 DILIGÊNCIA Diligência 22111716200368200000077911878 mandado capm participações Devolução de Mandado 22111716200405000000077914680 Petição Petição 22121119404314400000079310648 Habilitação nos autos Petição 22122015520542900000079914897 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 22122015520566300000079914898 Leal Moreira Engenharia - procuração Instrumento de Procuração 22122015520594700000079914905 CAPM PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22122015520618400000079914907 MLM PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22122015520644000000079914910 DAM PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22122015520665300000079914912 CARTA DE PREPOSTO - LEAL MOREIRA ENGENHARIA Documento de Comprovação 22122015520685400000079914909 substabelecimento.
Substabelecimento 22122015520706400000079914908 DILIGÊNCIA Diligência 23010713101902300000080405525 LEAL MOREIRA Devolução de Mandado 23010713101915900000080405527 DILIGÊNCIA Diligência 23010713172196300000080408130 MLM PARTICIPACOES LTDA Devolução de Mandado 23010713172209200000080408131 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061513440089700000089724514 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061513440089700000089724514 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072714541882300000092198358 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072714541882300000092198358 Petição Petição 23080415043312000000092680997 Despacho Despacho 23112213453848400000098581790 Manifestação Petição 23112308491107000000098623906 Embargos à Execução em apenso, Processo nº 0896202-43.2022.8.14.0301, são tempestivos; Exequente dec Certidão 24051422111097700000108304381 Petição Petição 24052709582207200000109054489 Despacho Despacho 25051314050102900000133066206 Não houve informação de acordo entre as partes Certidão 25071023105509200000137033553 -
25/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MLM PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de CAPM PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de DAM PARTICIPACOES - EIRELI em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MLM PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de CAPM PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de DAM PARTICIPACOES - EIRELI em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:11
Conclusos para despacho
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10/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0833892-35.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando o decurso do prazo, intimem-se as partes para informar no prazo de 15 dias, se houve acordo, juntando-o nos autos.
Belém, 13 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
13/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/12/2023 06:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:18
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:18
Decorrido prazo de MLM PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:18
Decorrido prazo de CAPM PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:18
Decorrido prazo de DAM PARTICIPACOES - EIRELI em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:35
Decorrido prazo de DAM PARTICIPACOES - EIRELI em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:35
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:35
Decorrido prazo de CAPM PARTICIPACOES LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:35
Decorrido prazo de MLM PARTICIPACOES LTDA em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0833892-35.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA EXECUTADO: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA, MLM PARTICIPACOES LTDA, CAPM PARTICIPACOES LTDA, DAM PARTICIPACOES - EIRELI EXEQUENTE: JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA Nome: JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA Endereço: Travessa Chaco, 2609, EDIFÍCIO MERIDIAN, APTO 101, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-543 EXECUTADO: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA, MLM PARTICIPACOES LTDA, CAPM PARTICIPACOES LTDA, DAM PARTICIPACOES - EIRELI Nome: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, SALA 15, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: MLM PARTICIPACOES LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, SALA 221, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CAPM PARTICIPACOES LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: DAM PARTICIPACOES - EIRELI Endereço: Rua João Balbi, 167, SALA 405, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Tendo em vista a petição ID 83406751 bem como a diretriz de que a conciliação deverá ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público a qualquer tempo(Art 3º,§3º e Art. 139, V, NCPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de acordo entre as partes e sobre a consequente suspensão do processo, se necessário, nos termos do artigo 313, II do CPC Sem prejuízo, certifique a Secretaria Judicial se MAURICIO LEAL MOREIRA, CARLOS ANDRÉ LEAL MOREIRA e JOÃO CARLOS LEAL MOREIRA foram regularmente citados e se os demais réus já citados realizaram pagamento, garantiram a execução ou apresentaram embargos no prazo legal.
Indefiro o pedido, por ora, o pedido 98203787, pois, julgar necessário o cumprimento das determinações contidas no presente despacho, deve o exequente privilegiar a ordem estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena de ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 22 de novembro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
22/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0833892-35.2021.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 27 de julho de 2023 HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
27/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 22:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0833892-35.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 84562139, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 15 de junho de 2023.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:55
Decorrido prazo de CAPM PARTICIPACOES LTDA em 05/12/2022 23:59.
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17/11/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0833892-35.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas referentes à 04 (quatro) diligências do oficial de justiça de penhora e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 12 de novembro de 2021.
DEBORAH RONI HERINGER BAVARESCO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 05:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 02:49
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0833892-35.2021.8.14.0301 Requerente: JORGE LUIZ MEDEIROS MOREIRA Requerido: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA – endereço: Rua João Balbi, nº 167, sala 15, Bairro Nazaré, CEP. 66055-280, Município de Belém, Capital do Estado do Pará.
Requerido: MLM PARTICIPAÇÕES LTDA – endereço: Rua João Balbi, nº 167, sala 221, Bairro Nazaré, CEP. 66055-280, Município de Belém, Capital do Estado do Pará.
Requerido: MAURICIO LEAL MOREIRA – endereço: Rua João Balbi, n° 200, ap. 3100.
Ed.
Torre de Toledo, Nazaré, CEP: 66055-280, Belém/PA.
Requerido: CAPM PARTICIPAÇÕES LTDA – endereço: Rua João Balbi, nº 167, sala 401, Bairro Nazaré, CEP. 66055-280, Município de Belém, Capital do Estado do Pará.
Requerido: CARLOS ANDRÉ LEAL MOREIRA – endereço: Av.
Senador Lemos, 400, Cobertura do Ed.
Torre Belvedere, Umarizal, CEP: 66050-000, Belém/PA.
Requerido: DAM PARTICIPAÇÕES EIRELLI – endereço: Rua João Balbi, nº 167, sala 405, Bairro Nazaré, CEP. 66055-280, Município de Belém, Capital do Estado do Pará.
Requerido: JOÃO CARLOS LEAL MOREIRA =- endereço: Rua João Balbi, n° 200, ap. 3200.
Ed.
Torre de Toledo, Nazaré, CEP: 66055-280, Belém/PA.
DECISÃO Tendo em vista que o processo não se enquadra nos termos do art. 189 do CPC, DETERMINO a retirada do segredo de justiça, caso o processo tenha sido cadastrado como sigiloso.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se os executados, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), conforme planilha juntada.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, 16 de setembro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/10/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 23:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/09/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/06/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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