TJPA - 0004403-15.2017.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de CLINICA BENEVIDES LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
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07/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 03:21
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:23
Juntada de Alvará
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22/11/2021 09:22
Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 04:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:28
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara PROCESSO N°: 0004403-15.2017.8.14.0951 SENTENÇA Relatório dispensado.
R.H.
Assiste Razão ao embargante.
O caso envolve impugnação/embargos à fase de cumprimento de sentença, na qual a exequente pretende a satisfação do crédito oriundo sentença condenatória transitada em julgado. · Da incidência de juros compostos no cálculo da dívida A incidência de juros compostos sobre o valor executado, ora devido, realmente está equivocado.
Tal fato pode ser constatado no dispositivo da sentença (título executivo) que NÃO prevê em momento algum incidência a capitalização de juros, mas tão somente a incidência de juros moratórios de 1% aos mês na forma simples.
Portanto, nesse ponto, deve ser acolhida os embargos manejados pelo executado para fins de excluir do cálculo a incidência de juros compostos.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INDEVIDA A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS.
Equívoco no cálculo apresentado pelo exequente, já que o título executivo judicial não prevê capitalização de juros, mas tão somente a incidência de juros de mora na forma simples, devendo ser acolhido o cálculo apresentado pelo embargado, o qual não ostenta irregularidade.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*07-38, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 19/03/2015).
Lado outro verifico que a parte embargante apresentou os cálculos considerando a incidência de juros simples.
Desta forma, ACOLHO os embargos com o fim de reconhecer devido pela executada/embargante o valor incontroverso de R$ 66.163,63 (sessenta e seis mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos) devido a exequente ao mesmo tempo em que determino a extinção do cumprimento de sentença pelo adimplemento do valor executado, na forma do artigo 924, II do CPC, vez que bloqueado via SISBAJUD.
Expeça-se Alvará deste valor em nome da exequente e/ou seu representante legal acaso tenha poderes para receber e dar quitação.
O valor remanescente, R$ 6.150,98 será DESBLOQUEADO via SISBAJUD retornando para a conta bancária da empresa executada. (tela em anexo) Sem custas.
P.R.I.
Transitada em julgado, e juntado o comprovante de levantamento dos valores, ARQUIVEM-SE independente de nova conclusão.
Santa Bárbara do Pará, 22 de setembro de 2021.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
28/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2021 12:59
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 13:56
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 14:21
Conclusos para despacho
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15/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
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08/07/2021 00:52
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:52
Decorrido prazo de CLINICA BENEVIDES LTDA - ME em 07/07/2021 23:59.
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06/06/2021 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 23:36
Conclusos para despacho
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08/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2020 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2019 13:26
Remetidos os Autos para Turma Recursal
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22/07/2019 13:26
Processo migrado do Sistema Projudi
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22/07/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2018 15:40
Evento Projudi: 32 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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27/09/2018 15:39
Evento Projudi: 31 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Julgamento antecipado
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27/09/2018 15:39
Evento Projudi: 30 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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27/09/2018 14:30
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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17/09/2018 10:45
Evento Projudi: 26 - Expedição de Intimação - (Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA)
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17/09/2018 10:45
Evento Projudi: 24 - Expedição de Intimação - (Para CLINICA BENEVIDES LTDA - ME)
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31/08/2018 01:30
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular FABIO ARAUJO MARCAL
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31/08/2018 01:30
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Despacho
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05/07/2018 19:29
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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25/06/2018 15:33
Evento Projudi: 19 - Juntada de Termo de Audiência
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21/06/2018 09:21
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Contestação
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18/06/2018 10:54
Evento Projudi: 15 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 21 de Junho de 2018 às 15:30)
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18/06/2018 10:54
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Realizada
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18/06/2018 10:54
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Contumácia
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26/02/2018 09:02
Evento Projudi: 12 - Juntada de Termo de Audiência
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08/11/2017 16:06
Evento Projudi: 10 - Juntada de Citação
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06/11/2017 11:45
Evento Projudi: 8 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/10/2017 17:53
Evento Projudi: 6 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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07/10/2017 21:34
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA
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07/10/2017 21:34
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 23 de Novembro de 2017 às 15:30)
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07/10/2017 21:34
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Vara Do Juizado Especial Cível De Santa Bárbara
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07/10/2017 21:34
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB24852NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2017
Ultima Atualização
18/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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