TJPA - 0862576-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:29
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
27/06/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
23/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862576-67.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO INTIMEM-SE as partes, para, no prazo legal, se manifestarem sobre o retorno dos presentes autos do egrégio tribunal.
No caso de ausência de manifestação, arquivem-se os presentes, após as cautelas legais.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital -
28/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 17:59
Juntada de decisão
-
22/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2024 02:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/08/2023 17:33
Juntada de
-
17/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/10/2022 05:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 05:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos (ID 44184817), diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 1 de fevereiro de 2022 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
01/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 05:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2021 03:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 00:03
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862576-67.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
REQUERENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102616451118200000036859031 01.
Petição Inicial283380 Petição 21102616451133700000036859033 1.1.
Procuração283374 Procuração 21102616451204200000036859034 02. 9.33.14.664452.2283375 Documento de Identificação 21102616451313000000036859035 03. 9.33.14.657153.3283376 Documento de Identificação 21102616451352100000036859036 04. 9.33.14.580779.7.01283377 Documento de Identificação 21102616451488400000036859037 05.
Guia de custas283378 Documento de Identificação 21102616451562000000036859039 06.
Comprovante de pagamento283379 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102616451641900000036859040 Certidão Certidão 21102710204928000000036939438 -
03/11/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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