TJPA - 0852609-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 23:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/08/2024 23:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/08/2024 01:59
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 22:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/04/2023 22:37
Juntada de Certidão
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09/03/2023 23:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/03/2023 23:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
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08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0852609-95.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 24 de janeiro de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/01/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 04:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/06/2022 23:59.
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28/05/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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06/05/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2022 00:50
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA CAMPO DE SAO BRAZ em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA em 13/04/2022 23:59.
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06/04/2022 03:45
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0852609-95.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA CAMPO DE SAO BRAZ Nome: FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA Endereço: Avenida Cipriano Santos, 220-A, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-340 Nome: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA CAMPO DE SAO BRAZ Endereço: Avenida Cipriano Santos, 220, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-340 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de abril de 2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090622523581500000031824751 01.Petição inicial Petição 21090622523587600000031824752 02.Procurações Procuração 21090622523597600000031824753 03.Atos constitutivos Fundação Documento de Identificação 21090622523613600000031824754 04.Atos constitutivos Igreja (parte 1) Documento de Identificação 21090622523631000000031824755 05.Atos constitutivos Igreja (parte 2) Documento de Identificação 21090622523657500000031824756 06.Extrato bancário Fundação Documento de Comprovação 21090622523685800000031824757 07.Extrato bancário Igreja Documento de Comprovação 21090622523691900000031824758 08.Fotos do poste pegando fogo Documento de Comprovação 21090622523698500000031824759 09.Indeferimento Equatorial Documento de Comprovação 21090622523714700000031824760 10.Vistoria Equatorial Documento de Comprovação 21090622523725700000031824762 11.Laudos técnicos Documento de Comprovação 21090622523738300000031824763 12.Recibos despesas Documento de Comprovação 21090622523753200000031824765 Decisão Decisão 21092808571440500000033812270 Decisão Decisão 21092808571440500000033812270 Anexando comprovante custas Petição 21111216390404400000038895954 12Nov2021 - Anexando comprovante custas inicias Petição 21111216390450100000038895955 Comprovante de pagamento custas - 1ª parcela Documento de Comprovação 21111216390516800000038895956 Anexando comprovante de pagamento custas processuais Petição 21120313265109600000041567287 03Dez2021 - Anexando comprovante custas Petição 21120313265131600000041567289 boletoCusta (2ª parcela) - comprovante de pagamento Documento de Comprovação 21120313265184000000041567291 Anexando comprovante de pagamento custas iniciais (parcela 3) Petição 22010411083069400000044056793 04Dez2021 - Anexando comprovante custas Petição 22010411083098400000044056794 Comprovante de custas (3ª parcela) Documento de Comprovação 22010411083137500000044056795 Anexando comprovante de custas Petição 22020409491506700000046821685 04Fev2022 - 4ª parcela custas Petição 22020409491523000000046821687 04Fev2022 - Anexando comprovante custas Documento de Comprovação 22020409491561600000046821689 Certidão Certidão 22021511493596000000048049096 -
04/04/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0852609-95.2021.8.14.0301 - Decisão - No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a parte demandante não possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem comprometer sua própria existência, impõe o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Com efeito, a fundação autora juntou extrato bancário que comprova possuir saldo superior a cinco salários mínimos, restando demonstrada sua capacidade financeira para arcar com as custas judicias,
por outro lado, a igreja evangélica autora juntou extrato bancário que comprova possuir saldo inferior a um salário mínimo, porém tal documento não é suficiente para comprovar sua hipossuficiência financeira, portanto intime-se a Igreja Evangélica Assembléia de Deus para emendar a inicial, juntando o balanço patrimonial da empresa do último ano, a fim de comprovar sua condição de hipossuficiente financeiramente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita quanto à primeira autora.
Inobstante a isso, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento, se for o caso, das despesas processuais, conforme prevê o art. 98, §6º.
Promova o(a) demandante o preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição – art.290, CPC.
Intimem-se.
Belém, 27 de setembro de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
10/11/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 08:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (AUTOR).
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06/09/2021 22:52
Conclusos para decisão
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06/09/2021 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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