TJPA - 0853894-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:46
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
25/07/2024 03:52
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:15
Decorrido prazo de WILLIAM ESTUMANO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:15
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2024 01:43
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:40
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 07:33
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 08:45
Juntada de identificação de ar
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11/03/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 14:32
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 05:13
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:37
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:04
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:11
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 16/06/2023 23:59.
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24/06/2023 21:36
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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17/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0853894-26.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Renove-se a diligência para citação da parte requerida no endereço declinado no petitório - ID 70250259.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:34
Conclusos para despacho
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07/08/2022 02:12
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 02:11
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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24/06/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2021 01:06
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:13
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:02
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0853894-26.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO Nome: ROSIVALDO DE SOUZA MONTEIRO Endereço: Passagem União, 02, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-790 REU: WILLIAM ESTUMANO DA SILVA, CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: WILLIAM ESTUMANO DA SILVA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 580, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 815, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Este juízo reserva-se a apreciar o pedido de tutela antecipada após estabelecido o contraditório.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de setembro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/11/2021 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 00:42
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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