TJPA - 0854398-32.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:41
Decorrido prazo de BANPARA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:12
Decorrido prazo de BANPARA em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:53
Decorrido prazo de BANPARA em 01/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FERREIRA DUARTE JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FERREIRA DUARTE JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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30/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BANPARA em 19/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FERREIRA DUARTE JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANPARA em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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27/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 02:48
Publicado Despacho em 02/12/2022.
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03/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 12:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2022 09:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/01/2022 08:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/12/2021 11:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/11/2021 00:02
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº0854398-32.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de setembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
11/11/2021 00:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 00:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:15
Conclusos para decisão
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15/09/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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