TJPA - 0036188-83.2009.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
26/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:10
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
23/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda de Belém.
-
30/01/2024 13:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
26/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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06/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:40
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 09:37
Transitado em Julgado em 04/03/2022
-
19/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/03/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 04:41
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
22/01/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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15/12/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTOS: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO REQUERENTE: AMBROSIA DA SILVA MENDES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO AMBROSIA DA SILVA MENDES propôs, em peça de ID 22417619, o presente pedido de Cumprimento de Sentença contra o ESTADO DO PARÁ, requerendo expedição de RPVs para pagamento de créditos oriundos de sentença (ID 22417615), reformada via Acórdão/decisão monocrática em sede de apelação/reexame necessário (ID 22417617, p. 31/35), com trânsito em julgado (certidão de ID 22417617, p. 37), no valor total de R$12.967,37, sendo R$11.788,52 diretamente à Requerente e R$1.178,85 ao causídico que a patrocina no feito, a título de honorários de sucumbência, cfe. cálculos no ID 22417619, p. 20/21.
O Requerido apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em peça de ID 22417621 (cálculos no ID 22417621, p. 6/11), alegando, no mérito, excesso de execução em relação ao crédito da parte Impugnada, no valor de R$6.704,31, tendo em vista entender terem sido incorretos os cálculos da Requerente para fins de correção monetária, juros de mora e base de cálculo, apenas sendo devido à parte Requerente o valor de R$6.263,06, sendo R$5.693,69 a ela e R$569,37 a seu advogado.
Manifestação da parte Requerente no ID 22417624.
Autos conclusos.
Decido.
Em relação aos valores a serem pagos pelo Requerido à parte Requerente, devido haver expressiva divergência entre as partes, entendo ser necessária a remessa dos autos ao Contador Judicial, para elaboração dos cálculos observando os comandos do(a) Acórdão/decisão monocrática exequendos(as), já com trânsito em julgado, bem como da presente decisão, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, no que o julgado houver sido lacônico.
Necessário, para tanto, reforçar os termos do dispositivo da(s) prefalada(s) decisão(ões), no que tange aos parâmetros nela(s) delineados para fins de execução: (...) Ante o exposto, na forma do art. 932, inciso V, alínea b, do CPC/2015, conheço e dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reformar a sentença de primeiro grau julgando parcialmente procedente o pedido inicial, com isso reconhecer o direito ao FGTS, todavia, respeitada a prescrição quinquenal (art. 7º, inciso XXIX, da CF/88).
Os juros de mora e a correção monetária incidirão conforme as decisões paradigmáticas proferida pelo STF (RE nº 870.974 – Tema 810) e STJ (REsp nº 1.495.146/MG – Tema 905).
Em razão da sucumbência condeno o ESTADO DO PARÁ ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (...) Diante da(s) decisão(ões) acima, no tocante aos índices de correção monetária e juros de mora a serem considerados nos cálculos de execução, em havendo sido o(s) título(s) exequendo(s) silente(s) nesses pontos, passo a fixá-los.
Com efeito, na ausência de comando de liquidação nas decisões exequendas, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: os juros de mora deverão ser aplicados de acordo com os “índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança” (art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09), a partir da citação; já a correção monetária deverá incidir pelo INPC, desde quando as verbas deveriam ter sido pagas, até junho/2009 (TJPA – Ac. n° 150.259, 2ªCCI) e, a partir de julho/2009, pelo IPCA-E (STF - RE nº 870.947/SE, Tema n° 810 – Recurso Repetitivo), até a data de atualização do cálculo ou protocolização do pedido de cumprimento da sentença.
Por outro lado, caso a(s) decisão(ões) exequenda(s) tenha(m) sido expressa(s) quanto a algum desses parâmetros de cálculo, obrigatório a ela(s) se reportar a Contadoria do Juízo, frisando-se que, a partir de julho de 2009, o índice de correção monetária a ser utilizado deve ser o IPCA-E, em obediência à sobredita decisão do STF.
Diante das razões expostas, homologo os cálculos da parte incontroversa, no valor de R$6.263,06 (seis mil, duzentos e sessenta e três reais e seis centavos), devidos à parte Requerente.
Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, com esteio no art. 535, §3º, I, do CPC, expeça-se: 1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no importe de R$5.693,69 (cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), em favor da Requerente AMBROSIA DA SILVA MENDES; e 2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no importe de R$569,37 (quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), em favor do patrono da Requerente na causa, Dr.
JOSÉ ACREANO BRASIL (OAB/PA nº 1.717).
Após, à Contadoria Judicial.
Quando da expedição das RPVs (essas para pagamento no prazo de até dois meses, nos termos do art. 5°, da Res. n° 29/2016-TJPA, c/c art. 535, §3°, II, do CPC), deverá(ão) tal(is) valor(es) sofrer atualização monetária (juros de mora e correção) na data do efetivo pagamento (art. 5°, §7°, da Res. n° 29/2016-TJPA – ARE 638.195/RS-STF e RE 579.431/RS-STF).
Após expedição da(s) RPV(s) devida(s), aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 9°, §§3° e 4°, da Res. n° 29/2016-TJPA, ficando autorizada, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Em tempo, após o pagamento, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s) ordem(ns) de pagamento.
Vindo os cálculos, intimem-se, as partes, por ato ordinatório, para sobre eles se manifestarem em 5 (cinco) dias.
P.
R.
I.
C.
Belém, 22 de novembro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
14/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 01:42
Decorrido prazo de AMBROSIA DA SILVA MENDES em 27/01/2021 23:59.
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07/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2021 23:59.
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROC. 0036188-83.2009.8.14.0301 REQUERENTE: AMBROSIA DA SILVA MENDES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que a partir de respectivas intimações os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as parte poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Belém - PA, 14 de janeiro de 2021 CAMILA PAES LEAL CRUZ SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 10:24
Processo migrado do Sistema Libra
-
14/01/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 10:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
14/01/2021 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 15:35
REMESSA INTERNA
-
09/11/2020 12:53
Remessa
-
03/11/2020 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/10/2020 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2020 10:20
Remessa
-
28/10/2020 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2020 09:30
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 209 folhas, retirado pelo Advogado José Acreano B. Junior. Tel: 991400081.
-
16/10/2020 10:52
AGUARDANDO PRAZO
-
14/10/2020 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2020 09:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/09/2020 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2020 12:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/09/2020 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2020 12:27
Mero expediente - Mero expediente
-
18/09/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2020 13:35
Remessa
-
09/09/2020 11:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/09/2020 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/09/2020 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2020 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2020 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2020 14:23
Remessa
-
31/08/2020 12:26
AGUARDANDO PRAZO
-
22/07/2020 12:55
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
22/07/2020 09:35
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
06/07/2020 11:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/07/2020 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/07/2020 12:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/07/2020 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2020 12:27
Mero expediente - Mero expediente
-
26/06/2020 14:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00361889320098140301: - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 814001 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 814001. - Justificativa: ação de indenização -
-
06/03/2020 11:12
CONCLUSOS
-
27/02/2020 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/02/2020 11:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00361889320098140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
27/02/2020 11:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00361889320098140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
27/02/2020 11:24
CUMPRIMENTO INICIADO - cumprimento de sentença
-
27/02/2020 11:24
CUMPRIMENTO INICIADO - cumprimento de sentença
-
21/02/2020 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/02/2020 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/02/2020 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2020 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2020 11:14
Remessa
-
20/02/2020 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2020 08:24
AGUARDANDO PRAZO
-
14/01/2020 07:52
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
13/01/2020 11:56
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
27/11/2019 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2019 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2019 10:39
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
22/11/2019 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/11/2019 13:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00361889320098140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
01/11/2019 13:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00361889320098140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
01/11/2019 13:27
CUMPRIMENTO INICIADO - mudança de fase
-
01/11/2019 13:27
CUMPRIMENTO INICIADO - mudança de fase
-
25/10/2019 09:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2016 09:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0036188-93.2009.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 14663 para Valor da Causa:, Nr Instituição:
-
15/06/2016 07:57
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
14/06/2016 08:59
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
14/06/2016 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2016 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2016 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2016 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2016 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2016 09:37
Remessa
-
25/04/2016 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2016 13:18
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2016 12:09
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2016 12:06
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2016 08:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/03/2016 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2016 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/03/2016 15:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2016 15:59
Improcedência - Improcedência
-
09/03/2016 11:47
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/01/2016 08:51
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/11/2015 13:28
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
20/11/2015 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2015 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2015 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2015 10:22
OUTROS
-
18/11/2015 09:30
Remessa
-
18/11/2015 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2015 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2015 07:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2015 08:45
OUTROS
-
05/11/2015 09:50
AGUARDANDO REMESSA MP
-
05/11/2015 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2015 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2015 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/09/2015 10:42
OUTROS
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12/06/2015 09:13
OUTROS
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03/04/2014 14:46
OUTROS
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24/03/2014 09:19
OUTROS
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07/03/2014 10:33
OUTROS
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15/02/2013 09:56
OUTROS
-
07/12/2012 13:04
OUTROS
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30/10/2012 09:44
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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26/10/2012 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/10/2012 11:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/10/2012 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/10/2012 11:49
Mero expediente - Mero expediente
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03/08/2012 10:43
OUTROS
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05/10/2011 09:28
OUTROS
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25/05/2011 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/10/2010 09:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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10/09/2010 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/09/2010 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/09/2010 09:59
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
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10/09/2010 09:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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02/09/2010 11:07
VISTAS AO ADVOGADO
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16/08/2010 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/08/2010 12:28
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/08/2010 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2010 11:52
Mero expediente - Mero expediente
-
05/08/2010 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2010 14:14
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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18/12/2009 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/12/2009 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/12/2009 08:52
VINCULAÇÃO
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17/12/2009 18:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*38-62
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07/12/2009 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/12/2009 10:22
MANDADO CUMPRIDO
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19/11/2009 14:25
AGUARDANDO MANDADO
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19/11/2009 09:56
Citação
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19/11/2009 09:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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17/11/2009 10:28
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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16/11/2009 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - lote 01
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13/11/2009 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/11/2009 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/11/2009 08:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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21/10/2009 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/10/2009 10:04
Despacho
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19/10/2009 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/10/2009 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EDER DO VALE PALHETA JUNIOR - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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27/08/2009 10:24
CONCLUSO EM SECRETARIA - estante de conclusos 02
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27/08/2009 10:10
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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25/08/2009 10:14
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 401882992
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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