TJPA - 0848254-13.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2021 05:28
Decorrido prazo de ROSA DE NAZARÉ PAES DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:29
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO PAES DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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27/11/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2021 02:30
Decorrido prazo de EVANDO CAIRES PARDINHO em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:57
Decorrido prazo de EVANDO CAIRES PARDINHO em 18/11/2021 23:59.
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08/11/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 01:08
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0848254-13.2019.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: EVANDO CAIRES PARDINHO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1289, Altos do Umarizal, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Polo Passivo: Nome: SERGIO AUGUSTO PAES DA SILVA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 356, Passagem Teixeira, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 Nome: ROSA DE NAZARÉ PAES DA SILVA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 356, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico nos termos da certidão postada no ID34135014 o decurso do prazo avençado pelas partes para o adimplemento integral do acordo homologado pelo Juízo (ID26026736) sem qualquer manifestação de inadimplência, fato que, nos termos da avença, atrai a presunção de cumprimento integral.
Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade, fato que, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, é causa de sua extinção.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intimem-se acerca da presente sentença que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 21 de setembro de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 2868/2021 – GP E -
27/10/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2021 12:46
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 12:45
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2021 08:21
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2021 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 14:35
Juntada de Petição de identificação de ar
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07/07/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 12:40
Juntada de Petição de intimação
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02/06/2021 00:58
Decorrido prazo de EVANDO CAIRES PARDINHO em 31/05/2021 23:59.
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21/05/2021 04:20
Decorrido prazo de EVANDO CAIRES PARDINHO em 20/05/2021 23:59.
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05/05/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:31
Homologada a Transação
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24/03/2021 17:03
Juntada de Petição de identificação de ar
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12/03/2021 11:37
Conclusos para decisão
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10/03/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 15:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/08/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 12:23
Conclusos para despacho
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09/09/2019 22:10
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2019 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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