TJPA - 0862431-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:53
Juntada de
-
27/01/2025 13:52
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO MORAES LOBATO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO MORAES LOBATO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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23/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:40
Juntada de
-
25/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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21/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:58
Processo Reativado
-
07/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:15
Decorrido prazo de ANTONIO MORAES LOBATO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 23:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:01
Processo Reativado
-
06/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 06:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2023 23:59.
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10/01/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
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22/07/2022 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2022 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/12/2021 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO MORAES LOBATO JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO MORAES LOBATO JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:28
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM DECISÃO R.
H.
Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, declaro este juízo incompetente e, no ensejo, determino à secretaria que proceda a redistribuição dos presentes autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de outubro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
28/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:39
Declarada incompetência
-
26/10/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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