TJPA - 0804483-29.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 12:35
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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17/09/2024 10:50
Decorrido prazo de MARCIO FARIAS DE BRITO em 29/08/2024 23:59.
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17/09/2024 10:50
Decorrido prazo de DENYS FARIAS DE BRITO em 29/08/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:50
Decorrido prazo de JEANNE FARIAS DE BRITO em 29/08/2024 23:59.
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08/09/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCIO FARIAS DE BRITO em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 03:04
Decorrido prazo de DENYS FARIAS DE BRITO em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 03:04
Decorrido prazo de JEANNE FARIAS DE BRITO em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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07/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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07/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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07/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0804483-29.2021.8.14.0005 Assunto: Petição de Herança, Inventário e Partilha Classe: INVENTÁRIO Requerentes: MARCIO FARIAS DE BRITO, JEANNE FARIAS DE BRITO e DENYS FARIAS DE BRITO Requerida: CLEYDE FARIAS DE BRITO SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, ajuizado por JEANNE FARIAS DE BRITO, DENYS FARIAS DE BRITO e MARCIO FARIAS DE BRITO, em face de CLEYDE FARIAS DE BRITO, partes devidamente qualificadas na inicial.
Determinada a intimação da parte autora para emenda a inicial, a fim de adequar o valor da causa e promover o pagamento das custas processuais (id nº 37265473).
A parte autora não cumpriu a emenda, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, conforme certidão Id 62387854.
Determinada a intimação pessoal dos autores para cumprirem a emenda, os autores DENYS FARIAS DE BRITO e MARCIO FARIAS DE BRITO não foram localizados, conforme certidões de id nº 86453493 e 98192146.
A requerente Jeanne, apesar de devidamente intimada, não apresentou manifestação, conforme certidão de id nº 95310395.
Suficientemente relatado.
Decido.
Considerando que a parte autora foi intimada por meio de advogado e pessoalmente, para emendar a inicial, e não o fez, entendo pelo indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único e 485, I do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto, respondendo cumulativamente pelas 2ª e 3ª Varas Cíveis de Altamira -
02/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 23:52
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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07/08/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:09
Juntada de identificação de ar
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30/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 20:06
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2022 12:29
Decorrido prazo de MARCIO FARIAS DE BRITO em 18/10/2022 23:59.
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27/10/2022 12:29
Decorrido prazo de JEANNE FARIAS DE BRITO em 18/10/2022 23:59.
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27/10/2022 03:27
Decorrido prazo de DENYS FARIAS DE BRITO em 13/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
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09/09/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
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23/05/2022 09:05
Juntada de Informações
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05/12/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCIO FARIAS DE BRITO em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº: 0804483-29.2021.8.14.0005 Ação:Remoção de Inventariante REQUERENTE: MARCIO FARIAS DE BRITO, JEANNE FARIAS DE BRITO, DENYS FARIAS DE BRITO REQUERIDO: CLEYDE FARIAS DE BRITO DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de adequar o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Após, certifique se houve o pagamento das custas iniciais. 3.
Restando negativo o item 2 e cumprido o item 1, intimem-se os requerentes para que realizem o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Altamira/PA, 08 de outubro de 2021.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 08 -
03/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 09:00
Conclusos para decisão
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28/09/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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