TJPA - 0861791-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 11:25
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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18/05/2024 05:49
Decorrido prazo de OTAVIO CESAR SILVA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:49
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SILVA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:05
Decorrido prazo de OTAVIO CESAR SILVA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:05
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SILVA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:22
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
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10/06/2023 03:48
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:48
Decorrido prazo de OTAVIO CESAR SILVA OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:48
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SILVA OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 06:35
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:09
Conclusos para despacho
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27/01/2023 08:08
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 07:06
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SILVA OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 07:06
Decorrido prazo de OTAVIO CESAR SILVA OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59.
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01/06/2022 08:36
Juntada de Termo de Compromisso
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19/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2022 17:10
Conclusos para decisão
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18/05/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/05/2022 13:01
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para INVENTÁRIO (39)
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18/05/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2021 02:49
Decorrido prazo de OTAVIO CESAR SILVA OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 02:49
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SILVA OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:25
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:25
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SILVA OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:25
Decorrido prazo de OTAVIO CESAR SILVA OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:00
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0861791-08.2021.8.14.0301 AUTOR: ORLANDO CESAR SILVA OLIVEIRA, OTAVIO CESAR SILVA OLIVEIRA INTERESSADO: IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO referente aos bens deixados em razão do falecimento de OCTAVIO OLYMPIO OLIVEIRA, com pedido de distribuição por dependência aos autos do processo nº. 0852990-40.2020.8.14.0301(ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO DEIXADO PELO DE CUJUS).
Ocorre que não há que se falar em prevenção do Juízo em razão do ajuizamento anterior de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento.
Deveras, o procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento não guarda relação de conexão ou continência com a ação de inventário, dada a diversidade de objetos e causa de pedir, uma vez que o primeiro é procedimento de jurisdição voluntária, no qual o Estado exerce atos de mera administração, enquanto o segundo é procedimento de jurisdição contenciosa, que visa definir a parte da herança que toca a cada herdeiro.
Sendo assim, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis competentes, procedendo-se às baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/10/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:10
Declarada incompetência
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21/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 17:06
Conclusos para decisão
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21/10/2021 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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