TJPA - 0858539-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:47
Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:52
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 23/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:23
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:41
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:20
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 22/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:20
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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21/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:12
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:13
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:12
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:35
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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11/08/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 02:15
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 23:18
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 00:47
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSUNTO: [EXECUÇÃO CONTRATUAL] PROCESSO REFERÊNCIA: 0046960-32.2014.8.14.0301 EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADA: TICKET SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Recebo os presentes embargos à execução com o efeito suspensivo, de acordo com o art. 919, §1º, do CPC, e pela própria sistemática das execuções de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública, em razão da inviabilidade de cumprimento provisório em ações dessa natureza, da impenhorabilidade dos bens fazendários como garantia à execução e da ausência, por força dos §§1º e 3º, do art. 100, da Constituição Federal, de definitividade do título exequendo para fins de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em benefício da parte embargada.
Intime-se a exequente-embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, à luz do disposto no art. 920, I, do Digesto Processual Civil.
Cabe reforçar que há, na presente hipótese, isenção do pagamento de custas processuais pelo ente público, nos termos do art. 40, I, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Em tempo, promova essa UPJ o apensamento (associação) eletrônico(a) destes aos autos de Execução de Título Extrajudicial registrada sob o nº 0046960-32.2014.8.14.0301, caso tal providência ainda não tenha sido adotada, restando sobrestado tal feito até que sobrevenha julgamento definitivo dos presentes embargos, de tudo certificando-se.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 05 de outubro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
03/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:02
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/10/2021 09:54
Conclusos para decisão
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02/10/2021 23:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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