TJPA - 0800217-39.2021.8.14.0121
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE MARITUBA em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
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18/01/2022 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2022 08:14
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/01/2022 12:40
Declarada incompetência
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17/01/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2021 03:35
Decorrido prazo de CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE MARITUBA em 30/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 12:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/11/2021 12:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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11/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
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08/11/2021 00:49
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ 0800217-39.2021.8.14.0121 IMPETRANTE: BENEDITO SANTANA RAMOS IMPETRADO: CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE MARITUBA DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por BENEDITO SANTANA RAMOS, em desfavor de CARTÓRIOFELIPETTO MALTA -2 OFÍCIO DA COMARCA MARITUBA/PA.
Nos termos da inicial, o Autor adquiriu o imóvel objeto da ação em Marituba/PA, e ao pretender vender o imóvel descobriu que o bem não possui assentamento.
Assim, requer o assentamento e a escrituração do imóvel em seu nome.
Citado, o requerido apresentou contestação (ID 33428229 ), alegando as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial.
No mérito, requer o reconhecimento da determinação da Vara de Registros Públicos de Marituba no sentido de suspender os procedimentos de títulos definitivos de propriedade expedidos pelo referido Município.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Não são necessárias maiores delongas para que se diga a total incompetência (absoluta) deste Juízo no processamento do feito.
Prevalece o foro da situação do imóvel, pois o local onde se situa o imóvel atrai competência jurisdicional de forma absoluta, não admitindo derrogação pela vontade das partes.
O Juízo da Comarca de Marituba/PA terá maior proximidade com questões probatórias atinentes ao imóvel, bem como o cartório de imóveis daquela Comarca será o responsável por qualquer assentamento e escrituração do bem.
No mesmo sentido é o parecer do Ministério Público (ID 37059957).
Em razão do exposto, com base no artigo 47 do Novo Código de Processo Civil, julgo-me incompetente para processar o feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Marituba/PA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 4 de novembro de 2021 ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARÁ -
04/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:33
Acolhida a exceção de Incompetência
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07/10/2021 10:37
Conclusos para decisão
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07/10/2021 10:36
Conclusos para decisão
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06/10/2021 14:04
Juntada de Petição de parecer
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05/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:44
Conclusos para despacho
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04/10/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 01:00
Decorrido prazo de CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE MARITUBA em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 22:09
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2021 10:12
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 14:50
Conclusos para decisão
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14/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 12:24
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 21:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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