TJPA - 0811436-65.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 04:04
Decorrido prazo de ERICA SOARES DOURADO em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:29
Decorrido prazo de STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:51
Determinado o arquivamento
-
19/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/06/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:33
Juntada de Alvará
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06/05/2024 23:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/05/2024 16:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/05/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
12/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:37
Juntada de Carta precatória
-
07/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 03:05
Decorrido prazo de ERICA SOARES DOURADO em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 13:56
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:50
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 01:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 03:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0811436-65.2021.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a)/executado(a) STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-75, conforme AR juntado(a) aos autos virtuais, ID 57890389, o qual retornou com a indicação "não existe o número indicado", nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 16 de maio de 2022. -
16/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 06:13
Decorrido prazo de HUGO DE XAVIER DE VASCONCELOS em 29/04/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2022 08:43
Decorrido prazo de STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 08:43
Juntada de identificação de ar
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07/03/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 11:44
Recebida a emenda à inicial
-
19/11/2021 22:52
Conclusos para decisão
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17/11/2021 00:15
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0811436-65.2021.8.14.0051 EXEQUENTE: ERICA SOARES DOURADO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
JOHN KEVIN MAIA DE CARVALHO, ADRIA LORENA GOUVEIA PINTO EXECUTADO(A): HUGO DE XAVIER DE VASCONCELOS, STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ERICA SOARES DOURADO em desfavor de HUGO DE XAVIER DE VASCONCELOS e STEEL FRAME AMAZONIA LTDA – EPP.
Após análise, verifico que não consta nos autos a procuração ad judicia outorgando poderes para os advogados Dra.
Adria Lorena Gouveia Pinto, OAB/PA 24.424 e Dr.
John Kevin Maia de Carvalho, OAB/PA 25.049, os quais distribuíram e subscreveram esta demanda.
Assim, nos termos do art. 801 do CPC, determino a intimação dos referidos causídicos, para juntarem o instrumento procuratório no prazo de 15 (QUINZE) dias, a fim de procederem a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
13/11/2021 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2021 22:26
Conclusos para decisão
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09/11/2021 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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