TJPA - 0800816-48.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 03:52
Decorrido prazo de NEUSA DE JESUS PINHEIRO em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/10/2024 14:23
Juntada de Certidão de custas
-
08/10/2024 03:35
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
06/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
03/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 11:48
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:02
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:45
Decorrido prazo de NEUSA DE JESUS PINHEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:45
Decorrido prazo de NEUSA DE JESUS PINHEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de NEUSA DE JESUS PINHEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:23
Processo Reativado
-
08/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
01/12/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2023 04:05
Decorrido prazo de NEUSA DE JESUS PINHEIRO em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 04:01
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
04/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 08:41
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:54
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 11:30 Vara Única de Ulianópolis.
-
24/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:15
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
25/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 09:31
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 11:30 Vara Única de Ulianópolis.
-
22/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 03:47
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2022 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
02/05/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2022 23:59.
-
29/01/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 03:32
Decorrido prazo de NEUSA DE JESUS PINHEIRO em 09/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
03/12/2021 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/12/2021 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
17/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800816-48.2021.8.14.0130 AUTOR: NEUSA DE JESUS PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Despacho Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado via DJE, para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL juntando aos autos procuração ad judicia em nome de seu patrono e comprovante de endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com os artigos 321, parágrafo único e 104, todos do CPC.
Deixo para me manifestar sobre o pedido de justiça gratuita, caso haja eventual recurso.
Cumpra-se.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
15/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 16:53
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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