TJPA - 0853407-56.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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18/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:21
Decorrido prazo de EMILIA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 24/05/2023 23:59.
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04/05/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 05:51
Decorrido prazo de EMILIA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 05:51
Decorrido prazo de PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA em 03/02/2023 23:59.
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18/12/2022 00:24
Decorrido prazo de PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:01
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
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06/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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27/06/2022 05:14
Decorrido prazo de PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA em 24/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 12:26
Juntada de relatório de custas
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18/03/2022 01:28
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:39
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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15/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
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13/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
0853407-56.2021.8.14.0301 Nome: PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Ed.
Síntese Plaza, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: EMILIA DE OLIVEIRA DAMASCENO Endereço: Travessa Angustura, 3255, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 DECISÃO Cite-se o devedor para pagar a quantia executada em 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do NCPC, advertindo-o que, no caso de não pagamento, será procedida a penhora de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução.
Cientifique-se que o devedor poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 915).
Caso o devedor apresente embargos, intimem-se o exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 920, I).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral no tríduo legal (§1º, Art. 827 do NCPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, com a segunda via do mandado proceda-se à penhora e avaliação e intimação (§1º, art. 829 do NCPC).
Com relação ao pedido de arresto, indefiro-o em decorrência da parte não ter demonstrado a ocorrência dos pressupostos parta a sua concessão, em especial o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 14 de outubro de 2021.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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