TJPA - 0802677-71.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 10:54
Baixa Definitiva
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25/03/2022 00:12
Decorrido prazo de AVELAR QUINTO DE CARVALHO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:07
Publicado Ementa em 03/03/2022.
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04/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2022: _____/FEVEREIRO/2022. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0802677-71.2021.8.14.0000.
COMARCA: PARAGOMINAS / PA.
AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S/A.
ADVOGADO: MARCIO SANTANA BATISTA - OAB/PA nº 30.181-A.
AGRAVADO: AVELAR QUINTO DE CARVALHO.
ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU.
NECESSIDADE DE EFETIVA ENTREGA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO.
MORA NÃO COMPROVADA.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo Interno em Agravo de Instrumento, e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter in totum os termos da decisão monocrática vergastada, em consonância com o voto do relator.
Turma Julgadora: Des.
Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des.
Leonardo de Noronha Tavares – Presidente, Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho e Desª.
Maria Filomena de Almeida Buarque.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
26/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 09:07
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. (AGRAVANTE) e não-provido
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25/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
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22/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:36
Conclusos para despacho
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22/02/2022 06:17
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/01/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2021 00:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/11/2021 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/11/2021 00:01
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0802677-71.2021.8.14.0000.
COMARCA: PARAGOMINAS / PA.
AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A.
ADVOGADO: MARCIO SANTANA BATISTA – OAB/PA 30.181-A AGRAVADO: AVELAR QUINTO DE CARVALHO.
ADVOGADO: NÃO CONSTITUIDO RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E S P A C H O Consoante o disposto no §1º, do art. 9º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, intime-se o Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção: a) juntar aos autos o competente relatório de conta do processo, com a finalidade de regular comprovação do pagamento do preparo recursal; OU b) proceder ao recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
17/11/2021 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
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21/06/2021 11:31
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/06/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2021 23:59.
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13/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 15:36
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/04/2021 09:27
Conclusos ao relator
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16/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 18:07
Conclusos para decisão
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05/04/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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