TJPA - 0815554-25.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 07:56
Decorrido prazo de PAOLLA CRISTINE MONTEIRO NOVAIS em 06/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:44
Juntada de Alvará
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05/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:35
Desentranhado o documento
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05/12/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 11:21
Desentranhado o documento
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05/12/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 11:11
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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27/07/2024 18:52
Decorrido prazo de FACULDADE IEDUCARE LTDA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:27
Decorrido prazo de R N SOARES MARTINS - ME em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:27
Decorrido prazo de PAOLLA CRISTINE MONTEIRO NOVAIS em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:50
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
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04/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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01/09/2023 09:22
Decorrido prazo de FACULDADE IEDUCARE LTDA em 10/05/2022 23:59.
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01/09/2023 09:22
Juntada de identificação de ar
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26/09/2022 11:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/09/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 13:56
Extinto o processo por desistência
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22/09/2022 12:36
Audiência Una realizada para 21/09/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:00
Audiência Una designada para 21/09/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/07/2022 09:59
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/07/2022 09:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/07/2022 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 03:04
Decorrido prazo de PAOLLA CRISTINE MONTEIRO NOVAIS em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 06:39
Decorrido prazo de R N SOARES MARTINS - ME em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:39
Juntada de identificação de ar
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18/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 01:57
Decorrido prazo de FACULDADE IEDUCARE LTDA em 15/02/2022 23:59.
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05/02/2022 02:55
Decorrido prazo de R N SOARES MARTINS - ME em 03/02/2022 23:59.
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27/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/12/2021 14:41
Juntada de Petição de procuração
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27/12/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
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05/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PAOLLA CRISTINE MONTEIRO NOVAIS em 02/12/2021 23:59.
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19/11/2021 07:57
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2021 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0815554-25.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, CPC. 2.
A parte Demandante requer a concessão de tutela de urgência para que as Demandadas “expeçam e entreguem à Requerente o certificado de conclusão do curso de especialização em Gestão em Unidade de Informação”.
Pretensão antecipatória que se acolhe, posto que a Autora comprova ter concluído todos os módulos/carga horária referente ao curso objeto dos autos, inclusive, obtendo nota satisfatória na apresentação do TCC, conforme documento de Id 40292439 - Pág. 4.
Da análise dos documentos juntados pela parte Autora, verifico que há indícios da verossimilhança de suas alegações.
Para a concessão de qualquer tutela de urgência são imprescindíveis a demonstração da plausibilidade do direito alegado e da urgência da medida.
Ademais, também é necessário que a medida seja reversível.
Não obstante a tutela aparente irreversibilidade, a parte Autora comprova que, de fato, concluiu o curso de especialização em Gestão em Unidade de Informação.
Quanto ao perigo de dano, resta evidenciado pela possibilidade de perda de oportunidade de emprego.
Portanto, em um juízo de cognição sumária, entendo estarem presentes os requisitos da tutela antecipada.
Dessa forma, com arrimo no art. 300, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência vindicada na exordial, para o fim de DETERMINAR à Demandada que, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua intimação acerca desta decisão, cumpra a obrigação de entregar e PROCEDA à ENTREGA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM UNIDADE DE INFORMAÇÃO à parte Autora.
Em caso de descumprimento da determinação acima, FIXO multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite da condenação futura, se houver, ou até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de inexistência de condenação em quantia. 3.
Por fim, em se tratando de relação jurídica de consumo em que, presente a verossimilhança das alegações, DETERMINO a inversão do ônus probatório nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. 4.
Em pauta de audiência. 5.
Cite-se e intimem-se. 6.
Diligencie-se COM PRIORIDADE.
Tutela de urgência.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
16/11/2021 09:08
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2021 11:56
Conclusos para decisão
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06/11/2021 11:56
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/11/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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