TJPA - 0800107-80.2021.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 13:11
Juntada de Carta precatória
-
17/03/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 13:32
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
14/02/2023 19:01
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
21/12/2022 01:52
Decorrido prazo de IRINEU DE MORAIS DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 08:20
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 17:07
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
29/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 05:45
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:41
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 05:34
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2022 18:31
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 13:56
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 13:56
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2022 12:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
14/09/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 18:55
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 08:59
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 10:15
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/10/2022 12:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
23/06/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2022 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
18/05/2022 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 13:43
Juntada de Petição de parecer
-
27/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800107-80.2021.8.14.0140 - AÇÃO PENAL Autor: JUSTIÇA PÚBLICA Réu: IRINEU DE MORAIS DA SILVA Aos vinte e sete (27) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sala de audiências do Fórum desta cidade e comarca de Santa Luzia do Pará, Estado do Pará, a hora designada, onde se achava presente a Exma.
Sra.
Dra.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS, Juíza de Direito respondendo por esta Comarca de Santa Luzia do Pará/PA.
Presente o representante do Ministério Público, Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL MONDEGO FIGUEIREDO.
Presente: O acusado IRINEU DE MORAIS DA SILVA, acompanhado de sua advogada a Dra.
HERNA DO SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO, OAB/PA 28.409.
AUSENTES: CHARLES ROCHA PEREIRA (PRF) e L.
D.
S.
E.
S..
Aberta a audiência, verificou-se a presença do réu e a ausência de todas as testemunhas de acusação.
O réu informou seu endereço atualizado e seu contato telefônico: RUA ALMEIDA BRANDÃO, Nº 140, BAIRRO SÃO JOSÉ, CACHOEIRA DO PIRIÁ, (91 987400-9262) para fins de novas intimações.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1.
Considerando a ausência das testemunhas de acusação, redesigno a presente audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de junho 2022, às 09h00, quando serão inquiridas as testemunhas e interrogado do réu.
Ficam intimados os presentes da nova data. 2.
Vista ao MP, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que requeira o que entender de direito em relação às testemunhas ausentes. 3.
Após, retornem os autos à Secretaria para que atualize os dados do réu no sistema e demais cumprimentos. 4.
Expeça-se o que for necessário.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO .
LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA 15/06/2022: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRhODJiZTctNjkyZS00ZGY3LTk0ODAtMGMzZDAxMTc3YzEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2230e9c061-ebfd-42d8-afcd-fba84caf215a%22%7d Após, façam-me conclusos.
Nada mais havendo, determinou a MM.
Juíza que fosse encerrado o presente termo.
Eu, _________, digitei e conferi o presente termo.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá -
26/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 16:09
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
13/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2022 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
27/01/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 13:14
Juntada de Petição de parecer
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ - TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ PROCESSO Nº 0800107-80.2021.8.14.0140 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 Nome: IRINEU DE MORAIS DA SILVA Endereço: VILA UNIÃO, DEPOIS DO GUAJARÁ, ZONA RURAL, CACHOEIRA DO PIRIá - PA - CEP: 68617-000 DECISÃO - MANDADO Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para 27 DE JANEIRO DE 2022 ÀS 9 HORAS, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
CIÊNCIA ao Ministério Público e a Defesa via DJE.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFICIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Cachoeira do Piriá, 09 de setembro de 2021.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta da Vara Única de Santa Luzia do Pará -
12/11/2021 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 10:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/11/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 09:44
Juntada de Ofício
-
12/11/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2022 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
10/09/2021 09:28
Audiência Custódia realizada para 05/07/2021 13:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
10/09/2021 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:51
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 01/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/08/2021 10:38
Recebida a denúncia contra IRINEU DE MORAIS DA SILVA - CPF: *21.***.*81-43 (FLAGRANTEADO)
-
04/08/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:29
Juntada de Petição de denúncia
-
28/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:47
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/07/2021 17:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 17:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:28
Concedida a Liberdade provisória de IRINEU DE MORAIS DA SILVA - CPF: *21.***.*81-43 (FLAGRANTEADO).
-
05/07/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:45
Audiência Custódia designada para 05/07/2021 13:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
05/07/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 21:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/07/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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