TJPA - 0800304-46.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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26/04/2024 07:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:27
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PIMENTEL TOBIAS em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 08:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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01/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:52
Audiência Una realizada para 26/03/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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26/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 11:42
Audiência Una redesignada para 26/03/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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23/01/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:47
Audiência Una designada para 24/01/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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16/10/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 08:53
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2021 01:04
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800304-46.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: MARIO ROBERTO PIMENTEL TOBIAS Endereço: Nome: MARIO ROBERTO PIMENTEL TOBIAS Endereço: AVENIDA ETIENE S NOBREGA, 93, PROX MANOEL BARATA, SAO JOAO DO OUTEIRO, BELéM - PA - CEP: 66840-010 RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO 1.
Considerando o Oficio Circular nº 03/2019 – CJE encaminhado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, bem como a comunicação encaminhada a este juízo pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, de ordem da vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que informa que o relator do IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) nº4, Des.
Constantino Augusto Guerreiro exarou despacho acerca do alcance da ordem de suspensão dos processos relativos à questão tratada naquela demanda (nº 0801251-63.2017.814.0000), que definirá as balizas de inspeção para apuração de Consumo de energia Não Faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções, decido. 2.
Suspendo a tramitação da presente demanda cuja causa de pedir, emissão de fatura de Consumo Não Registrado (CNR) versa diretamente sobre a questão de direito assinalada no juízo de admissibilidade do IRDR até o trânsito em julgado da decisão do IRDR, ou até ulterior deliberação do Tribunal Pleno do Estado do Pará. 3.
Ressalto que a suspensão não impede a análise judicial de eventuais tutelas de urgência, que deverão ser requeridas e analisadas, verificando-se especialmente o perigo concreto de dano em cada caso, bem como não inviabilizará a realização de audiências ou sessões de conciliação e não prejudicará transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas, e, havendo acordo entre partes, poderá desde logo ser homologado. 4.
Proceda a secretaria com os trâmites administrativos necessários para o cumprimento da presente decisão. 5.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci-Belém/PA, 28 de outubro de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 00:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #{numero_tema_controversia_tribunal})
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03/08/2021 10:21
Conclusos para decisão
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03/08/2021 10:21
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 12:09
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/07/2021 12:02
Audiência Una realizada para 29/07/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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28/07/2021 23:35
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 18:06
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2021 00:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/04/2021 23:59.
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07/04/2021 10:47
Juntada de Petição de intimação
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25/03/2021 11:10
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 23:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2021 17:23
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 17:16
Audiência Una redesignada para 29/07/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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08/03/2021 08:29
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2021 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2021 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2021 21:02
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2021 09:29
Conclusos para decisão
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11/02/2021 09:29
Audiência Una designada para 29/03/2021 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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11/02/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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