TJPA - 0800647-91.2017.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE DE FREITAS em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE FREITAS em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:56
Decorrido prazo de F. C. DE FREITAS COMERCIAL - ME em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:31
Decorrido prazo de F. C. DE FREITAS COMERCIAL - ME em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE FREITAS em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE DE FREITAS em 16/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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16/07/2025 18:47
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) não-realizada em/para 02/07/2025 10:00, CEJUSC de Marituba.
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16/07/2025 18:47
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2025 11:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE DE FREITAS em 08/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE FREITAS em 08/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:12
Decorrido prazo de F. C. DE FREITAS COMERCIAL - ME em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:46
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:46
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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30/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:57
Recebidos os autos.
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27/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba Processo: 0800647-91.2017.8.14.0133 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: F.
C.
DE FREITAS COMERCIAL - ME e outros (2) DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio do OFÍCIO - 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 02/07/2025, às 10:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC SALA 2 (CEJUSC- contato 91 99288-5704), localizado no Fórum Cível e Criminal de Marituba, localizado na Rua Cláudio Barbosa da Silva, n. 536, Centro, Marituba, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; devendo, para tanto, ser usado mandado modelo disponibilizado pelo GAS, que segue como anexo deste despacho. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba, 17 de junho de 2025.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta -
23/06/2025 13:26
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 02/07/2025 10:00, CEJUSC de Marituba.
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23/06/2025 12:32
Recebidos os autos.
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23/06/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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23/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 20:23
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2023 20:10
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:29
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0800647-91.2017.8.14.0133 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado(s) do reclamante: ELOI CONTINI Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 EXECUTADO: F.
C.
DE FREITAS COMERCIAL - ME, FRANCISCO CAVALCANTE DE FREITAS, RAIMUNDO CAVALCANTE DE FREITAS Advogado(s) do reclamado: EDERSON ANTUNES GAIA Nome: F.
C.
DE FREITAS COMERCIAL - ME Endereço: Avenida João Batista, 01, Almir Gabriel, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: FRANCISCO CAVALCANTE DE FREITAS Endereço: Avenida João Batista, 01, Almir Gabriel, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: RAIMUNDO CAVALCANTE DE FREITAS Endereço: Rua Antônio Conselheiro, 225, Aurá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67032-155 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais referente ao requerido no ID 19878949.
Marituba/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
12/11/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
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04/11/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 14:43
Movimento Processual Retificado
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09/08/2018 13:48
Conclusos para decisão
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09/08/2018 13:48
Juntada de Certidão
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31/07/2018 08:32
Juntada de Ofício
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31/07/2018 00:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 30/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2018 11:12
Conclusos para despacho
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30/11/2017 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2017 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2017 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2017 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2017 19:51
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2017 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2017 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2017 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2017 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2017 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2017 09:03
Expedição de Mandado.
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19/09/2017 09:00
Expedição de Mandado.
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19/09/2017 08:51
Expedição de Mandado.
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15/09/2017 12:23
Movimento Processual Retificado
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12/07/2017 12:34
Expedição de Mandado.
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11/05/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 11:48
Conclusos para despacho
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11/05/2017 11:47
Movimento Processual Retificado
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11/05/2017 11:08
Conclusos para decisão
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04/05/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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