TJPA - 0020405-56.2020.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 15:31
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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05/08/2022 05:55
Decorrido prazo de GEOVANNY FARACHE MAIA em 28/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:43
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDES XAVIER em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:05
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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21/07/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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13/07/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:24
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/07/2022 10:59
Audiência Preliminar realizada para 29/06/2022 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 04:20
Decorrido prazo de GEOVANNY FARACHE MAIA em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 12:27
Audiência Preliminar designada para 29/06/2022 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/10/2021 02:06
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo 0020405-56.2020.8.14.0401 Despacho: Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se audiência preliminar designada para o dia 29/06/2022, às 11h15 (despacho ID 35961244), conforme requerido pelo Ministério Público na manifestação ID 35961245.
Belém/PA, 22/10/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/10/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 12:43
Processo migrado do sistema Libra
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27/09/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 17:15
REMESSA INTERNA
-
13/08/2021 11:31
Remessa
-
13/08/2021 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2021 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/07/2021 13:14
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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05/07/2021 08:45
A SECRETARIA
-
22/06/2021 12:17
AGUARD. CADASTRO
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22/06/2021 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2021 11:29
Mero expediente - Mero expediente
-
22/06/2021 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 11:28
PRELIMINAR - PRELIMINAR
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18/06/2021 13:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/06/2021 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/06/2021 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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11/06/2021 12:05
REMESSA INTERNA
-
11/06/2021 08:51
REMESSA INTERNA
-
11/06/2021 08:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9729-67
-
11/06/2021 08:39
Remessa
-
11/06/2021 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/06/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2021 10:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 12:17
AGUARDANDO REMESSA
-
21/04/2021 16:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/04/2021 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/04/2021 16:01
Mero expediente - Mero expediente
-
26/02/2021 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/02/2021 13:26
AGUARD. CADASTRO
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23/02/2021 12:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/02/2021 12:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/02/2021 10:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/02/2021 10:24
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Instância: : 1º GRAU para Instância: JUIZADO ESPECIAL, da Competência: : JUIZO SINGULAR para Competência: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, da Classe: : Crimes de Ca
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19/02/2021 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2021 10:39
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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19/02/2021 10:28
REMESSA A OUTRA COMARCA
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10/02/2021 11:31
AGUARDANDO PRAZO
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04/02/2021 08:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/02/2021 00:00
Edital
Decisão Geovanny Farache Maia, qualificado na exordial, oferece queixa crime em que imputa a Carlos Fernandes Xavier, também identificado, o cometimento dos crimes tipificados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, com a causa de aumento do art. 141, III, do Código Penal. Remetidos os autos ao Ministério Público, sua representante requereu o encaminhamento do feito ao Juizado Especial Criminal, uma vez que a soma das penas máximas cominadas aos crimes imputados não transpõe o limite legal de dois anos de privação de liberdade. Decido. Com efeito, ainda que aplicado o aumento de um terço correspondente à majorante do art. 141, III, do Código Penal, a soma das penas máximas cominadas aos crimes de difamação (um ano e quatro meses) e injúria (oito meses) equivalerá a dois anos de privação de liberdade, proporção que não ultrapassa o limite estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099/1995, e que fixa a competência material do Juizado Especial Criminal. Frise-se que, conquanto o querelante requeira a condenação do querelado também nas sanções penais cominadas ao crime do art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal, tudo leva a crer que se trata de um equívoco, pois a queixa, em nenhum momento, descreve fato que configure, em tese, o delito de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, que, ressalte-se, não se confunde com o dano decorrente dos crimes contra a honra e cuja reparação, no vertente, estaria assegurada pelo art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Desta forma, e com fundamento no art. 109 do Código de Processo Penal, declino da competência, uma vez que a imputação versa sobre infrações penais de menor potencial ofensivo, e determino que os autos sejam distribuídos ao Juizado Especial Criminal. Intimem-se e cumpra-se. Belém (PA), 01 de fevereiro de 2021. Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
01/02/2021 12:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/02/2021 12:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/02/2021 11:19
Incompetência - Incompetência
-
01/02/2021 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 12:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/01/2021 10:15
REMESSA INTERNA
-
13/01/2021 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/01/2021 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
13/01/2021 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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12/01/2021 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/01/2021 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2021 11:55
Remessa - MP
-
10/12/2020 13:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/12/2020 09:35
REMESSA INTERNA
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09/12/2020 11:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/12/2020 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2020 11:34
Mero expediente - Mero expediente
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09/12/2020 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/12/2020 09:44
REMESSA INTERNA
-
02/12/2020 13:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante CESAR AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES, que representava a parte GEOVANNY FARACHE MAIA no processo 00204055620208140401.
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02/12/2020 13:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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02/12/2020 13:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00204055620208140401: - Classe Antiga: 10943, Classe Nova: 288. - Nr inquerito alterado de 00005/2020.101208-0 para 0000520201012080. - processo alterado de COM v¿tima crian¿a e adolescente,
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02/12/2020 13:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CESAR AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES (26703043), que representa a parte GEOVANNY FARACHE MAIA (27616703) no processo 00204055620208140401.
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30/11/2020 13:00
REMESSA INTERNA
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30/11/2020 10:00
REMESSA INTERNA
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27/11/2020 12:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/11/2020 12:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MARCUS ALAN DE MELO GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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