TJPA - 0821650-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE NASCIMENTO DE AVIZ MORAES em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE NASCIMENTO DE AVIZ MORAES em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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11/02/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 23:33
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - IGEPPS em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:32
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE NASCIMENTO DE AVIZ MORAES em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:32
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE NASCIMENTO DE AVIZ MORAES em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 01:11
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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19/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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07/12/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
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27/03/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 04:01
Decorrido prazo de IGEPREV em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE NASCIMENTO DE AVIZ MORAES em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 12:38
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 08:45
Desentranhado o documento
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22/01/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE NASCIMENTO DE AVIZ MORAES em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE NASCIMENTO DE AVIZ MORAES em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
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24/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 13:44
Conclusos para decisão
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05/12/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE NASCIMENTO DE AVIZ MORAES em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:32
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0821650-44.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOLANGE NASCIMENTO DE AVIZ MORAES REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido DECISÃO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de novembro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
12/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2021 09:04
Conclusos para decisão
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09/07/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2021 21:40
Conclusos para decisão
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28/03/2021 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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