TJPA - 0804379-07.2021.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
13/07/2025 11:14
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:14
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:13
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO DE LIMA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:13
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:06
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO DE LIMA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:06
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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03/07/2025 14:03
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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03/07/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0804379-07.2021.8.14.0015 - [Inventário e Partilha] AUTOR: RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA, RAFAELA ARAUJO DE LIMA Advogado(s) do reclamante: LOURRENY BRUNA MACHADO LOBO INVENTARIADO: RUTH ARAUJO SENTENÇA RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA, RAFAELA ARAUJO DE LIMA, ajuizou ação de INVENTÁRIO (39).
Em decisão inicial foi determinada a intimação da autora para juntar o registro do imóvel mencionado (id 40782780).
A autora apresentou apenas o registro do imóvel no CAR, razão pela qual foi determinada a sua intimação pessoal (id 75544336) para juntar o registro do imóvel mencionado na inicial, sob pena de extinção do processo.
O autor foi intimado através de sua esposa, conforme id 81620854.
Posteriormente, foi determinava nova emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos a referida certidão, sob pena de indeferimento da inicial (ID.128737905).
Apesar de intimado, não houve emenda à inicial (ID. 141748027).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
A petição inicial apresentada pelo autor não atende aos requisitos previstos do artigo 320 do CPC, uma vez que não consta documentos necessários para a propositura da ação.
Ademais, embora tenha sido oportunizada a emenda da inicial, a parte requerente não a realizou, mantendo-se inerte.
Assim, considerando que o autor não cumpriu com a diligência no prazo legal, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos artigos 330, inciso IV, do CPC, e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal lp -
12/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:53
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:39
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 02:12
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO DE LIMA em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 21:13
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n. 0804379-07.2021.8.14.0015 Inventário Partes Requerentes: 1.
RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA Endereço: RUA LUIS BRAGA, 11, LT 11, APEU, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 2.
RAFAELA ARAUJO DE LIMA Endereço: Rua Sergio Delgado de Moraes, Pedrinhas, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Advogado(s) do reclamante: LOURRENY BRUNA MACHADO LOBO DESPACHO
Vistos.
Intime-se novamente a parte autora, por meio de sua advogada, através de publicação do ato no DJEN, nos termos do art. 1º, da Resolução n. 569, de 13/08/2024, do CNJ, para que acoste aos autos a certidão negativa de registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis de Castanhal/PA, ficando, desde já esclarecido que, diante da não emenda no prazo de 15 (quinze) dias a inicial será indeferida, por ser esse um documento essencial ao desenvolvimento do processo.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
29/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/12/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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02/10/2022 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:25
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO DE LIMA em 27/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
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08/12/2021 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:16
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO DE LIMA em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 01:03
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802026-91.2021.8.14.0015 AÇÃO DE INVENTÁRIO AUTOR: RODRIGO ARAÚJO DE OLIVEIRA e RAFAELA ARAUJO DE LIMA ADVOGADO(A): LOURRENY BRUNA MACHADO LOBO, OAB/PA26928 DESPACHO INTIME-SE a parte autora, através de sua advogada, por meio de DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o registro do imóvel mencionado na inicial.
Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, 10 de novembro de 2021 .
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal/PA -
11/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 18:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2021 21:58
Conclusos para decisão
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31/08/2021 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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