TJPA - 0800199-94.2020.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 06:54
Decorrido prazo de WILSON DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:14
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 05:57
Decorrido prazo de AGNALDO NUNES DA LUZ em 28/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:48
Juntada de Informações
-
17/02/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 11:42
Audiência Justificação realizada para 17/02/2023 09:00 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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17/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:47
Decorrido prazo de AGNALDO NUNES DA LUZ em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:46
Decorrido prazo de WILSON DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIA DA DIVINDADE CHAVES em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:00
Audiência Justificação redesignada para 17/02/2023 09:00 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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25/11/2022 11:24
Juntada de Informações
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17/11/2022 11:13
Juntada de Petição de parecer
-
28/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:13
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DESPACHO Certifique a Secretaria sobre a tempestividade do recurso de apelação apresentado pela parte autora.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Despacho publicado no DJEN.
Dom Eliseu – PA, data definida pelo sistema.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
26/01/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:30
Conclusos para despacho
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21/01/2022 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:53
Decorrido prazo de AGNALDO NUNES DA LUZ em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:53
Decorrido prazo de AGNALDO NUNES DA LUZ em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:53
Decorrido prazo de WILSON DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
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23/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 00:13
Publicado Sentença em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Agnaldo Nunes da Luz em desfavor de Antônia da Divindade Chave e Wilson dos Santos.
Na tentativa de intimação do autor, não localizaram no endereço disponibilizado nos autos, portanto, o autor não manteve o endereço atualizado, deixando o processo parado para cumprimento de diligências por mais de 30 (trinta) dias.
Outrossim, intimado, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, para informar endereço do requerido Wilson, manteve-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o autor não promover ato que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Analisando os autos, é possível perceber que o autor não atualizou endereço nos autos, o que impede que seja intimado para o prosseguimento do feito.
Verifica-se que a ausência, pelos motivos expostos, de manifestação da parte autora propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Por fim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
DECIDO Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o autor através de edital, prazo de 15 dias.
Ciência a Defensoria Pública.
Após, arquivem-se os presentes autos e dê-se baixa no sistema.
Dom Eliseu – PA.
Data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
17/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/11/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2021 12:08
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 08:21
Conclusos para despacho
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30/07/2021 00:48
Decorrido prazo de AGNALDO NUNES DA LUZ em 29/07/2021 23:59.
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12/07/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:15
Conclusos para despacho
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05/07/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2020 00:25
Decorrido prazo de ANTONIA DA DIVINDADE CHAVES em 18/11/2020 23:59.
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19/11/2020 00:25
Decorrido prazo de WILSON DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59.
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29/10/2020 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2020 10:05
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:02
Audiência Justificação designada para 05/05/2021 09:15 Vara Única de Dom Eliseu.
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02/10/2020 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA DA DIVINDADE CHAVES em 01/10/2020 23:59.
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25/09/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
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25/09/2020 09:08
Audiência Justificação realizada para 22/09/2020 11:00 Vara Única de Dom Eliseu.
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22/09/2020 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/09/2020 10:35
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2020 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2020 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2020 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2020 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 00:19
Audiência Justificação designada para 22/09/2020 11:00 Vara Única de Dom Eliseu.
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11/05/2020 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2020 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2020 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2020 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2020 18:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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