TJPA - 0803588-32.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:53
Juntada de Carta de Adjudicação
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05/04/2024 10:41
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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31/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA INVENTÁRIO (39) Processo nº 0803588-32.2021.8.14.0017 REQUERENTE: ADOLFINO DA SILVA Nome: ADOLFINO DA SILVA Endereço: AVENIDA BENEDITO ROCHA, 3690, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 INVENTARIADO: TERCINA BERTOLINA DA SILVA e outros Nome: TERCINA BERTOLINA DA SILVA Endereço: BENEDITO ROCHA, SN, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: JOAO JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA BENEDITO ROCHA, SN, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA Vistos, etc. 1 – RELATÓRIO Cuida-se de inventário dos bens deixados por TERCINA BERTOLINA DA SILVA e JOÃO JOSÉ DA SILVA.
Deferido o benefício da justiça gratuita, na decisão id 66509702, que igualmente nomeou inventariante o senhor ADOLFINO DA SILVA, filho do de cujus.
Termo de compromisso inserido no id 72021338. É o relatório. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, cabível pontuar que as partes são maiores, capazes e concordes.
Desta forma, chamo o feito à ordem e determino que o presente inventário siga a forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO, não se justificando, portanto, a imposição de um procedimento mais cadenciado e exauriente.
Passo, desde logo, ao julgamento do feito no estado em que se encontra, vez que desnecessária qualquer outra providência.
JOSÉ BATISTA DA SILVA e outros, são herdeiros/filhos de TERCINA BERTOLINA DA SILVA e JOÃO JOSÉ DA SILVA, falecidos em 11 de outubro de 1981 e 01.03.2010, respectivamente.
Todos os demais herdeiros (e seus respectivos cônjuges) apresentaram termo de renúncia em favor de JOSÉ BATISTA DA SILVA, concordando com o formal de partilha apresentado em Juízo, razão pela qual, reputo desnecessária a citação/intimação dos herdeiros para manifestação.
No tocante ao patrimônio do espólio, cabe aludir que os documentos coligidos comprovam a propriedade do imóvel em nome dos falecidos (id 38210798).
Igualmente a sucessão hereditária restou demonstrada, não existindo qualquer óbice a homologação da partilha.
Portanto, dos documentos juntados vislumbra-se, à saciedade, a capacidade e legitimidade das partes, enquanto as certidões juntadas (das Fazendas Federal, Estadual e Municipal) comprovam plenamente o cumprimento de quaisquer obrigações tributárias quanto ao espólio partilhado e às suas rendas.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, ‘b’, do CPC.
Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável esboçada, relativo aos bens deixados pelos Inventariados TERCINA BERTOLINA DA SILVA e JOÃO JOSÉ DA SILVA, nos termos do art. 659, do CPC, atribuindo a JOSÉ BATISTA DA SILVA o patrimônio: área de terra urbana, constituída pelo lote n. 07, quadra n. 172, 3ª zona, situada na avenida Benedita Rocha, n. 3.690, na cidade de Conceição do Araguaia, conforme escritura de compra e venda, lavrada no livro n. 124, às f. 219, em 22 de outubro de 2001, registro n.
R-3, matrícula n. 2.177, no livro 2, nesta Comarca.
As custas e taxas judiciárias deverão observar os benefícios da gratuidade.
Sem honorários.
Com fulcro no art. 659, § 2º do CPC, transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, LAVRE-SE o formal de partilha ou ELABORE-SE a carta de adjudicação, em seguida, expedindo-se os alvarás referentes aos bens e às rendas por eles abrangidos.
Deverá o (a) interessado (a), na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação, comprovar o recolhimento do ITCD ou outro tributo, se incidente, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
30/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:28
Juntada de Termo de Compromisso
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21/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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05/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 03:20
Decorrido prazo de ADOLFINO DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:20
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia PROCESSO: 0803588-32.2021.8.14.0017 Nome: ADOLFINO DA SILVA Endereço: AVENIDA BENEDITO ROCHA, 3690, CENTRO, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: TERCINA BERTOLINA DA SILVA Endereço: BENEDITO ROCHA, SN, CENTRO, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: JOAO JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA BENEDITO ROCHA, SN, CENTRO, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 ID: DESPACHO - MANDADO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos CINCO meses; (2) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
Cumpra-se.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Conceição do Araguaia - PA, 11 de novembro de 2021.
PA TELEFONE: (94) 342112184 -
16/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:54
Conclusos para decisão
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19/10/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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