TJPA - 0801748-45.2020.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 23:02
Decorrido prazo de THAMYRES DE FATIMA SETUBAL DO VALE em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:16
Decorrido prazo de BOTELHO FASHION EIRELI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:07
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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16/04/2025 03:29
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] AUTOS: [Pagamento] Nº processo: 0801748-45.2020.8.14.0009 RECLAMANTE: THAMYRES DE FATIMA SETUBAL DO VALE Advogado do(a) RECLAMANTE: JOAO PAULO ENEAS SOUSA DA SILVA - PA30215 Nome: THAMYRES DE FATIMA SETUBAL DO VALE Endereço: 16 DE MARÇO, 1507, PADRE LUIZ, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 RECLAMADO: BOTELHO FASHION EIRELI Nome: BOTELHO FASHION EIRELI Endereço: 67-B, SN, QUADRA141-A LOTE 39/41, SETOR NORTE FERROVIARIO, GOIâNIA - GO - CEP: 74063-320 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995.
DECIDO na forma do artigo 12, IV do Código de Processo Civil.
Cuida-se de Ação Declaratória de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por THAMYRES DE FATIMA SETUBAL DO VALE em face de BOTELHO FASHION EIRELI, ambos devidamente qualificados nos autos.
Verifico que a parte Reclamante não atendeu ao último despacho, assim não demonstrou que a empresa KÁTIA VENTURA se trata da reclamada BOTELHO FASHION LTDA e não forneceu endereço válido para que fosse realizada a citação, observando-se que concedida a oportunidade para corrigir o vício (art. 317 do CPC), não apresentou manifestação.
Diante do exposto, vez que a não indicação de endereço legítimo para citação redunda na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, determino a extinção do presente feito, sem exame do mérito, o que faço com arrimo no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data e hora registradas pelo sistema SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança PA -
10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:36
Decorrido prazo de THAMYRES DE FATIMA SETUBAL DO VALE em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:36
Decorrido prazo de BOTELHO FASHION EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do estado do Pará Juizado E special Adjunto de Bragança Avenida Nazeazeno Ferreira, s/nº, Centro, Bragança PA ______________________________________________________________________ AUTOS: [Pagamento] Nº processo: 0801748-45.2020.8.14.0009 RECLAMANTE: THAMYRES DE FATIMA SETUBAL DO VALE Advogado do(a) RECLAMANTE: JOAO PAULO ENEAS SOUSA DA SILVA - PA30215 Nome: THAMYRES DE FATIMA SETUBAL DO VALE Endereço: 16 DE MARÇO, 1507, PADRE LUIZ, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 RECLAMADO: BOTELHO FASHION EIRELI Nome: BOTELHO FASHION EIRELI Endereço: 67-B, SN, QUADRA141-A LOTE 39/41, SETOR NORTE FERROVIARIO, GOIâNIA - GO - CEP: 74063-320 DESPACHO 1 – Demonstre a Exequente que a empresa denominada KÁTIA VENTURA é a mesma BOTELHO FASHION LTDA ou apresente o endereço atualizado desta Requerida, no prazo de 15 (quinze) dias; 2 - Deixo de decretar a revelia por não haver nos autos elementos comprobatórios de que se trata da mesma sociedade empresária, não sendo possível concluir, no momento, pela validade da citação; 3 - Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, com a devida certidão, retornem conclusos; 4 – Expeça-se o necessário; 5 - Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura digital FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança/PA -
08/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
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16/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:27
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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16/05/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 08:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
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29/11/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
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12/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801748-45.2020.8.14.0009 RECLAMANTE: THAMYRES DE FATIMA SETUBAL DO VALE Advogado do(a) RECLAMANTE: JOAO PAULO ENEAS SOUSA DA SILVA - PA30215 RECLAMADO: BOTELHO FASHION EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO para 12/05/2022 ÀS 15:40, a ser realizada neste Juizado Especial, localizado na Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, centro, nesta cidade.
Bragança/PA, 11 de novembro de 2021 Eva Castro de Jesus Mat.16878/5 -
11/11/2021 16:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 16:03
Audiência Conciliação redesignada para 12/05/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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08/11/2021 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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06/08/2021 12:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 18:20
Conclusos para despacho
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26/08/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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