TJPA - 0000469-45.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2021 15:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/12/2021 15:25
Baixa Definitiva
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02/12/2021 00:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/11/2021 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2021 00:04
Publicado Ementa em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA: TRÁFICO.
ART. 33 DA LEI 11.343/06. 1.
DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
VALIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO APELANTE, CORROBORADOS PELO DEPOIMENTO PRESTADO PELO NACIONAL WILSON EM SEDE POLICIAL E PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, QUE COMPROVARAM QUE A SUBSTÂNCIA APREENDIDA (COCAÍNA) É DE USO PROSCRITO NO BRASIL.
ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DESPROVIDAS DE LASTRO PROBATÓRIO.
CONFIGURADA A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006, QUE PREVÊ TIPOS MÚLTIPLOS.
COMPROVAÇÃO DO NÚCLEO: TRAZER CONSIGO. 2.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE PARA USO.
IMPROCEDENTE.
NÃO CONFIGURAÇÃO DA FIGURA TÍPICA DO USO DE DROGAS (ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006).
NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO POR PARTE DA DEFESA NO QUE PERTINE À ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE SERIA EXCLUSIVAMENTE USUÁRIO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Vistos, etc...
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1a Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
Julgamento presidido pela Exma Srª Desª.
Vânia Lúcia C.
Silveira.
Belém/PA, 27 de setembro de 2021.
DESa.
ROSI GOMES DE FARIAS Relatora -
12/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 12:18
Conhecido o recurso de HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR) e não-provido
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04/10/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/09/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 12:15
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 12:25
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 15:00
Conclusos para decisão
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13/07/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2021 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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01/07/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 12:37
Conclusos ao relator
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28/05/2021 12:35
Recebidos os autos
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28/05/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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