TJPA - 0865482-30.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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19/12/2024 11:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2024 11:36
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/12/2024 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 07:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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16/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:29
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO TERAPIA OCUPACIONAL.
COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE PARA PORTADORES DE TDHA- TRANSTORNO DO DÉFCIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE.
EXCLUSÃO LEGAL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO A.
W.
S.
V.
REQUERENDO MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
PREJUDICADA.
I- A Terapia Ocupacional para casos de TDHA além de não constar no rol da ANS, não possui comprovação de eficácia e não há qualquer recomendação tal como determinada pela Lei 14.454/2022, havendo para em comento, recomendação de Terapia Cognitivo, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº 14, de 29 de JULHO de 2022.
II- Nesses termos, considerando que não há obrigatoriedade de fornecimento do tratamento requerido, conforme explanado, também não há o dever de indenizar por parte da apelante.
III- Conheço do recurso e dou-lhe provimento, para reformar a sentença atacada, determinado a exclusão da obrigatoriedade do tratamento Terapia Ocupacional e por conseguinte, julgo prejudicado o recurso interposto por A.
W.
S.
V., tendo em vista tratar-se de recurso requerendo apenas a majoração do dano moral fixado em sentença, porém excluído por meio da presente decisão.
IV- Inverto o ônus de sucumbência, dispensando a apelada no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 141, §2ª do ECA.
Honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa, suspendendo sua exigibilidade, ante os benefícios da justiça gratuita concedido. -
22/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:12
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 20:52
Prejudicada a ação de A. W. S. V. - CPF: *57.***.*83-40 (APELADO)
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21/10/2024 20:52
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0008-03 (APELANTE) e provido
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21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/09/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 22:59
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/03/2024 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/03/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 08:59
Recebidos os autos
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13/03/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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