TJPA - 0005411-92.2017.8.14.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2021 15:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/12/2021 15:14
Baixa Definitiva
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17/11/2021 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2021 00:05
Publicado Ementa em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2021 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA D, DO CP.
IMPOSSIBILIDADE.
A pena base do apelante foi aplicada no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 200 (duzentos) dias-multa.
Nesse contexto, o pleito de aplicação da atenuante da confissão prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do CP, na segunda fase da dosimetria da pena, não merece guarida, pois embora militem em favor do réu a atenuante da confissão espontânea, esta não há aplicá-la, por óbice do verbete 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, pelo que, a pena do apelante deve ser mantida em todos os seus termos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dias quatro de outubro de 2021.
Desª Maria Edwiges Miranda Lobato Relatora -
12/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 13:34
Conhecido o recurso de DANIEL PEREIRA MESQUITA - CPF: *97.***.*24-72 (APELANTE) e não-provido
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04/10/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 13:55
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 23:41
Conclusos para decisão
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30/06/2021 23:40
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 15:24
Recebidos os autos
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15/06/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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