TJPA - 0809669-52.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
-
04/09/2025 12:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:40
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:40
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 09:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
30/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:25
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:40
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete:3239-5453/5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0809669-52.2020.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO Certifico que o réu, apesar devidamente intimado do ofício que requisitou o pagamento do valor da condenação, nos termos da sentença já transitada em julgado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar documento comprobatório acerca do adimplemento da referida obrigação.
ATO ORDINATÓRIO 1-CONSIDERANDO a petição da parte autora e a ausência de comprovação de pagamento por parte do réu, de ordem, intime-se o RÉU para comprovar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro, nos termo do art. 13, parágrafo único da Lei 12.153/2009 e do art. 1º alúnea "l" da Ordem de Serviço 001/2022 - GJ de 04 de abril de 2022; 2- Comprovado o pagamento, Arquivem-se; 3- Não havendo manifestação, façam-se os autos conclusos.
Belém-PA, 29 de maio de 2025.
Servidor do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém. -
29/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:00
Processo Reativado
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29/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 01:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0809669-52.2020.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA 1.Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA que se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2.Compulsando os autos, verifica-se que devidamente intimadas, as partes concordaram com os cálculos. 3.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS E DECLARO COMO DEVIDA a importância total de R$ 13.610,92 (treze mil, seiscentos e dez reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 10.888,73 (dez mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos) em favor da parte autora e R$ 2.722,18 (dois mil, setecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), em favor do advogado a título de honorários contratual e R$ 1.355,78 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), em favor do advogado, a título de honorários sucumbenciais. 4.Segue em anexo o Ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV, para pagamento da importância acima, em favor da parte autora. 5.
Em cumprimento à deliberação em audiência presencial realizada nos autos do Processo nº 0862055-30.2018.8.14.0301, fica o Executado instado a apresentar o resultado da auditoria contábil a ser realizada na presente requisição pela PRPV - Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, independentemente e sem prejuízo do prazo e dos procedimentos regularmente estabelecidos para a efetivação do pagamento. 6.Cientifique-se ao requerido que, havendo obrigação de fazer, deve o mesmo comprovar o seu devido cumprimento, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Outrossim, considerando a concordância das partes a respeito dos cálculos, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 924, inciso III, do CPC. 8.Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Data e assinatura digital. ofício de Requisição de PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIONº.2025-1º- 0809669-52.2020.8.14.0301 /1JEFP/RPV Belém-PA, 7/3/25.
Exmo Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, em face do SENTENÇA que findou a fase de cumprimento, nos autos do Processo em destaque, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de R$ 13.610,92 (treze mil, seiscentos e dez reais e noventa e dois centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Código de Processo Civil – Lei nº13.105/2015, a ser paga conforme os dados bancários apresentados pela parte autora constante nos autos, na forma a seguir indicada: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*98-49 R$ 10.888,73 (dez mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos) Credor Beneficiário Sociedade Baglioli Dammski Bulhões Costa e Simões Advogados Associados, CNPJ: 19.***.***/0001-56 R$ 2.722,18 (dois mil, setecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) Data base para fins de homologação: 06/11/2024 Em cumprimento à deliberação em audiência presencial realizada nos autos do Processo nº 0862055-30.2018.8.14.0301, fica Vossa Excelência instado a apresentar o resultado da auditoria contábil a ser realizada na presente requisição pela PRPV - Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, independentemente e sem prejuízo do prazo e dos procedimentos regularmente estabelecidos para a efetivação do pagamento.
Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA * Este Documento não contém rasuras ofício de Requisição de PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIONº.2025-1º- 0809669-52.2020.8.14.0301 /1JEFP/RPV Belém-PA, 7/3/25.
Exmo Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, em face do SENTENÇA que findou a fase de cumprimento, nos autos do Processo em destaque, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de R$ 1.355,78 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Código de Processo Civil – Lei nº13.105/2015, a ser paga conforme os dados bancários apresentados pela parte autora constante nos autos, na forma a seguir indicada: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal Sociedade Baglioli Dammski Bulhões Costa e Simões Advogados Associados, CNPJ: 19.***.***/0001-56 R$ 1.355,78 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos) Data base para fins de homologação: 06/11/2024 Em cumprimento à deliberação em audiência presencial realizada nos autos do Processo nº 0862055-30.2018.8.14.0301, fica Vossa Excelência instado a apresentar o resultado da auditoria contábil a ser realizada na presente requisição pela PRPV - Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, independentemente e sem prejuízo do prazo e dos procedimentos regularmente estabelecidos para a efetivação do pagamento.
Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA * Este Documento não contém rasuras -
12/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
-
06/11/2024 09:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/11/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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05/10/2024 12:16
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
-
02/09/2024 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
31/08/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:24
Processo Reativado
-
09/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2022 01:28
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
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20/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2021 13:24
Conclusos para decisão
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28/11/2020 00:51
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2020 09:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2020 00:43
Decorrido prazo de ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
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27/02/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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