TJPA - 0031903-08.2013.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em 20/01/2023
-
22/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 04:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2023 04:09
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2023 00:27
Decorrido prazo de IZA PANTOJA PINHEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 02:57
Decorrido prazo de IZA PANTOJA PINHEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:41
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
17/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
15/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO SALES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:39
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO ALMEIDA RODRIGUES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:39
Decorrido prazo de IZA PANTOJA PINHEIRO em 05/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0031903-08.2013.8.14.0301 Requerente: IZA PANTOJA PINHEIRO Requerido: JOSÉ LOURENÇO ALMEIDA RODRIGUES e PAULO HENRIQUE ARAÚJO SALES SENTENÇA RELATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora e o requerido PAULO HENRIQUE ARAÚJO SALES firmaram acordo em audiência de conciliação, realizada no dia 17/05/2016, tendo o processo seguido somente em relação ao requerido JOSÉ LOURENÇO ALMEIDA RODRIGUES (ID 36416967).
Todavia, por negligência das partes o processo estagnou, não tendo sido praticado qualquer outro ato após a referida audiência.
Observe-se que a parte autora não promoveu as diligências necessárias para prosseguimento da ação e não se tem notícia nos autos de requerimento visando o seu prosseguimento.
FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência das partes e, por conseguinte, o desinteresse no feito.
Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, a intimação das partes para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito.
Exigir, num caso como este, a intimação da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade.
Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira.
Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica.
A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 ou 40 dias.
Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 meses, ou, até, por mais de 60 dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais).
Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60.
Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses.
Se quisesse falar em até 3 meses, poderia dizer mais de 60 dias.
A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos.
O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refoge a este Juízo prosseguir até a decisão meritória.
No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo.
A situação depende do querer da parte.
Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito.
Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo.
Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo.
Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa.
Ante a negligência da parte, não há outro caminho senão a extinção do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas na forma da lei.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 08/11/2022.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
08/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/11/2022 09:44
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de IZA PANTOJA PINHEIRO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO ALMEIDA RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO SALES em 07/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2021 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0031903-08.2013.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 12 de novembro de 2021 CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:12
Processo migrado do sistema Libra
-
16/09/2021 13:45
Remessa
-
30/08/2021 11:30
REMESSA INTERNA
-
25/08/2021 12:31
Remessa
-
24/08/2021 13:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2021 13:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00319030820138140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 7780 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7698 para 7780. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATE
-
11/03/2021 12:29
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
27/11/2019 10:41
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 10:41
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 10:41
AGUARDANDO PRAZO
-
29/10/2019 11:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00319030820138140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
29/10/2019 11:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00319030820138140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
29/10/2019 11:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00319030820138140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
29/10/2019 11:45
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
-
29/10/2019 11:45
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
-
29/10/2019 11:45
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
-
11/10/2016 13:34
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2016 11:10
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
20/06/2016 07:43
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
15/06/2016 11:46
AO GABINETE ASSINAR OFICIO
-
15/06/2016 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2016 10:36
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/05/2016 14:01
PROVIDENCIAR OFICIO
-
18/05/2016 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2016 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2016 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2016 09:36
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
-
17/05/2016 09:35
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/05/2016 09:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/03/2016 13:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/03/2016 13:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/03/2016 13:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAELA CRISTINA BERGH PEREIRA (4069615), que representa a parte PAULO HENRIQUE ARAUJO SALES (7742975) no processo 00319030820138140301.
-
23/03/2016 13:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMANDA LOPES GANTUSS (4067089), que representa a parte PAULO HENRIQUE ARAUJO SALES (7742975) no processo 00319030820138140301.
-
23/03/2016 13:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINA DE CASTRO THURY (4123013), que representa a parte PAULO HENRIQUE ARAUJO SALES (7742975) no processo 00319030820138140301.
-
12/02/2016 11:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/01/2016 10:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/01/2016 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/01/2016 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/01/2016 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2016 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/01/2016 10:54
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
19/01/2016 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2015 12:39
AGUARD. CADASTRO
-
11/12/2015 12:39
AGUARD. CADASTRO
-
11/12/2015 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2015 10:02
OUTROS
-
27/11/2015 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 10:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/09/2015 08:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/09/2015 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2015 08:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/09/2015 08:44
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/09/2015 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2015 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2015 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2015 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2015 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2015 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2015 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2015 12:27
Remessa
-
07/04/2015 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2015 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2015 13:29
Remessa
-
06/04/2015 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2015 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 26/03)
-
27/03/2015 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 25/03)
-
11/03/2015 11:39
REMESSA AOS CORREIOS - JH454913687BR - Paulo Henrique - 66613710 - 28GR MP
-
11/03/2015 11:38
REMESSA AOS CORREIOS - JH454913673BR - José Lourenço - 66613710 - 28GR MP
-
06/03/2015 08:25
AGUARD. RETORNO DE AR
-
06/03/2015 08:09
SETOR CORRESPONDENCIA
-
06/03/2015 08:09
SETOR CORRESPONDENCIA
-
03/03/2015 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2015 11:01
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
03/03/2015 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2015 11:00
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
02/09/2014 12:12
PROVIDENCIAR A. R.
-
13/05/2014 09:45
OUTROS
-
05/07/2013 11:47
OUTROS
-
27/06/2013 08:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/06/2013 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2013 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2013 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/06/2013 11:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/06/2013 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2013 08:42
AGUARD. CADASTRO
-
24/06/2013 10:52
AGUARD. CADASTRO
-
24/06/2013 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2013 08:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/06/2013 12:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/06/2013 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812027-53.2021.8.14.0301
Alberson Silva do Espirito Santo Ayrosa
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Fabio Furtado Maues de Faria
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2021 12:25
Processo nº 0800228-92.2021.8.14.0501
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2023 15:23
Processo nº 0800632-02.2018.8.14.0000
Estado do para
Salomao Marinho da Silva
Advogado: Rogerio Correa Borges
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2018 11:10
Processo nº 0804029-20.2019.8.14.0005
Raimundo Nonato Lopes Linard
Francisca Martins de Oliveira
Advogado: Weverton Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2019 12:33
Processo nº 0800410-20.2021.8.14.0100
Francisco de Almeida
Advogado: Rafael Silva de Jesus
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2021 18:56