TJPA - 0840388-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:31
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:09
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:37
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 26/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:18
Decorrido prazo de ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 03:18
Decorrido prazo de ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:25
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2023 03:22
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:16
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 23/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:54
Decorrido prazo de ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:45
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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08/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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03/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
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27/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0840388-80.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Imissão] CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA CERTIFICO que os advogados da requerida não estavam devidamente habilitadas até a presente data, o que impediu a correta intimação da requerida do conteúdo do despacho de ID 47530019.
Diante do exposto, manifeste-se a parte REQUERIDA no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 47530019, sobre o interesse na produ~çao de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 23 de fevereiro de 2022 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
23/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 08:26
Conclusos para despacho
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15/12/2021 00:36
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 00:53
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0840388-80.2021.8.14.0301 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: Nome: ZUHAUSE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Endereço: Rod.
BR-316, Km 15, Cacoal, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 RÉU: Nome: KALYNE DE SOUZA COSTA Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, Apto. 3001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 A Tutela de Urgência é medida que é deferida se demonstrado os requisitos ensejadores de sua concessão estipulados no art. 300 do CPC, como Fumus Boni Iuris e o Periculum In Mora.
Não significa que uma vez deferida seus efeitos sigam ad aeternum , pois, diante de novos fatos e alegações, pode vir a ser revogada.
Assim, a revogação decorre de novos elementos que indiquem o desaparecimento da situação de perigo ou da probabilidade do direito sustentado.
Já a substituição, por tutela com total ou parcial coincidência, opera-se na sentença ou no julgamento do recurso.
Diante do que foi exposto em peça de Contestação em ID. 41013528 em análise conjunta dos documentos ali acostados, entendo que a tutela anteriormente deferida deve ser revogada, posto haver elementos que levam este magistrado a analisar de maneira mais profunda e não meramente perfunctória.
Entendo ser igualmente premente o perigo diante de grave dano e de difícil reparação para o requerido, mantendo o status quo até que se possa esclarecer mais os fatos.
Assim sendo, por cautela e pela necessidade de uma maior analise do contraditório resguardando a ampla defesa, revogo a tutela liminar anteriormente deferida em ID. 31119766, mantendo o atual ocupante do imóvel até decisão ulterior ou análise do mérito.
Ademais, intime-se a autora para apresentar manifestação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 18 de novembro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2021 12:40
Conclusos para decisão
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11/11/2021 21:53
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 00:37
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 09/11/2021 23:59.
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15/10/2021 16:13
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 11:02
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 10:52
Conclusos para decisão
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19/07/2021 18:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/07/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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