TJPA - 0865679-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:32
Juntada de informação
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12/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0865679-82.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da inércia da perita designada anteriormente, DESIGNO como PERITA a médica pneumologista FLAVIA FARINHA AYRES MOURA DE ASSIS, CPF:*24.***.*34-68, telefone: (91) 81280742, email: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita os honorários no importe de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022.
Intime-se por meio preferencialmente eletrônico.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
Belém, 4 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:44
Nomeado perito
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04/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:51
Juntada de informação
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06/07/2025 17:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0865679-82.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da inércia da perita designada anteriormente, DESIGNO como PERITA a médica pneumologista MARIA DAS GRACAS LOPES PANTOJA, CPF: *26.***.*36-15, residente e domiciliada na rua R BOAVENTURA DA SILVA, Nº 1035, APT 201, UMARIZAL, BELÉM, CEP: 66060060, telefone: (91)993550394, email: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita os honorários no importe de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022.
Intime-se por meio preferencialmente eletrônico.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
Belém, 24 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:28
Nomeado perito
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23/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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03/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:45
Juntada de informação
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05/04/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0865679-82.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da inércia da perita designada anteriormente, DESIGNO como PERITA a médica pneumologista ANA CRISTINA OLIVEIRA BRAGA, CPF: *23.***.*29-34, residente e domiciliada na rua AV.
GOVERNADOR JOSÉ MALCHER 2088 APTO 901, SÃO BRÁS, telefone: (91)32262646; (91)981129071, email: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita os honorários no importe de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022.
Intime-se por meio preferencialmente eletrônico.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
Outrossim, considerando a certidão de Id. 139537981, intime-se o requerido para apresentar instrumento de procuração no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Belém, 1 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:54
Nomeado perito
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24/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:51
Juntada de informação
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13/02/2025 20:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0865679-82.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da recusa da perito anteriormente designado, DESIGNO como PERITA a médica pneumologista SANDRA SUELY DOS SANTOS PRAIA, CPF: *48.***.*63-68, residente e domiciliado na rua AUGUSTO CORRÊA, nº 825, GUAMÁ, BELÉM, telefone: (91) 32491478 e (91)99845334, email: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita os honorários no importe de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022.
Intime-se por meio preferencialmente eletrônico.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
Belém, 6 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/02/2025 21:18
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:09
Decorrido prazo de ROSANGELA BRANDAO MONTEIRO em 23/01/2025 23:59.
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07/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:44
Nomeado perito
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07/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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09/01/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2025 05:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:31
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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20/12/2024 23:38
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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20/12/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0865679-82.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da recusa da perita, DESIGNO como PERITO o médico pneumologista PAULO CESAR DA SILVA FILHO, CPF: *93.***.*36-00, residente e domiciliado na RUA ESPERANTO, nº 312, AP. 60, BAIRRO: MARAMBAIA, CEP: 66615015, Belém/PA, telefone: (91)32491162, email: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita os honorários no importe de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022.
Intime-se por meio preferencialmente eletrônico.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
Belém, 9 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/12/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:53
Nomeado perito
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09/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 12:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 04:06
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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10/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0865679-82.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da recusa do perito, DESIGNO como PERITA a médica pneumologista ROSANGELA BRANDAO MONTEIRO, CPF: *47.***.*80-00, residente e domiciliada na Rua BOAVENTURA DA SILVA 1664 - APT 80, UMARIZAL, CEP: 66060060, Belém/PA, telefone (91)32225713; (91)984906567, [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita os honorários no importe de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022.
Intime-se por meio preferencialmente eletrônico.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
Belém, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:57
Nomeado perito
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07/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:31
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 05:51
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:41
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:00
Nomeado perito
-
09/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:44
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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03/07/2024 21:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:02
Nomeado perito
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25/05/2024 10:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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24/04/2024 06:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARA em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:43
Juntada de identificação de ar
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07/04/2024 13:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 13:25
Juntada de Ofício
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23/03/2024 10:00
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:50
Entrega de Documento
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13/12/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 04:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:57
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:42
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865679-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN REU: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Nome: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA Endereço: Hospital Porto Dias, 1454, Avenida Almirante Barroso 1454, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-908 Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: SGAS 915, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70390-150 DECISÃO Considerando o informado pela parte autora no Id. 99826272, acato a impugnação ao perito nomeado e dispenso-o do encargo.
Entretanto, diante da impossibilidade de nomeação de perito a dupla especialidade que a parte autora pretende, considerando a listagem de peritos cadastros no CAP-JUS, DESIGNO como PERITA a médica MANUELLA ANCHIETA GOUVEIA com endereço na Av.
Almirante Barroso, n°465, Bairro: Marco, Belém - PA, Telefone Celular: (91) 98087-4493, e-mail: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita os honorários no importe de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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Contestação 22060823531090200000061891655 Documento nº1 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531249400000061891656 Documento nº2 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531300800000061891669 Documento nº3 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531369200000061891670 Documento nº4 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531433500000061891671 Documento n°5 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531494500000061891673 Documento nº6 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531562300000061891676 Documento nº7 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531629500000061895529 Documento nº8 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531697000000061891678 Documento nº9 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531755800000061891677 Documento nº10 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531814500000061895530 Documento nº11 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531876400000061895535 Documento nº12 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531938600000061895536 Documento nº13 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532000800000061895539 Documento nº14 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532070300000061895544 Documento nº15 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532145900000061895543 Documento nº16 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532207600000061895546 Documento nº17 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532271800000061895545 Documento nº18 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532353800000061895549 Documento nº19 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532467100000061895537 Documento nº20 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532540200000061895533 Documento nº21 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532604100000061895551 Documento nº22 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532709500000061895552 Documento nº23 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532804500000061895554 Petição Petição 22060910553968500000061972262 Certidão Certidão 22062712025488300000064461588 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062712053003900000064461599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062712053003900000064461599 RÉPLICA OU MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 22062815004097600000064685492 REPLICA - ANA PAULA - PORTO DIAS E UNIMED Petição 22062815004231400000064685494 Petição Petição 22071220011875400000066493644 Certidão Certidão 22080109324616300000069558340 Decisão Decisão 22081011594918000000070618174 Decisão Decisão 22081011594918000000070618174 Petição Petição 22082316022112800000071846570 Petição Petição 22082421433990800000071994026 Petição Petição 22090109094813000000072617797 Certidão Certidão 22101711335344500000075745082 Decisão Decisão 22101914001452900000075955841 Petição Petição 22102408312597300000076259399 Decisão Decisão 22101914001452900000075955841 Certidão Certidão 22110713341430400000077236306 Decisão Decisão 22110809141779200000077262023 Decisão Decisão 22110809141779200000077262023 Petição Petição 22120508500193200000078946357 Petição Petição 22121117544803700000079309653 Petição Petição 23020720333030900000081914891 Petição Petição 23031412452395200000084216991 Petição Petição 23031617014624300000084428189 FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - ANA PAULA BECKMANN Petição 23031617014640000000084428190 Certidão Certidão 23062912034419700000090535981 Despacho Despacho 23063011342936100000090595098 Petição Petição 23071111310706700000091214059 Certidão Certidão 23072113431122100000091834460 Decisão Decisão 23072417175057100000091932074 Petição Petição 23081516305931000000093162237 GUIA MÉDICO UNIMED Documento de Comprovação 23081516305979100000093162239 Despacho Despacho 23082410472586800000093645474 Despacho Despacho 23082410472586800000093645474 Petição Petição 23083112461701500000094140840 CERTIDÃO DE ÓBITO - dayse beckmann Documento de Comprovação 23083112461750900000094140850 -
21/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:38
Nomeado perito
-
20/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0865679-82.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a impugnação a nomeação do perito designado, INTIME-SE a parte autora para esclarecer a pertinência da nomeação de médico com especialidade em dermatologia e pneumologia para o deslinde da causa no prazo de 05 (cinco) dias Belém/PA, 23 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 06:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:01
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:21
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865679-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN REU: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Nome: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA Endereço: Hospital Porto Dias, 1454, Avenida Almirante Barroso 1454, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-908 Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: SGAS 915, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70390-150 DECISÃO DESIGNO O PERITO médico ortopedista e traumatologista Dr.
MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO, titular do CRM n. 11888/PA, com endereço profissional no endereço profissional no HOSPITAL METROPOLITANO localizado na Rodovia BR-316, Km 03, s/n, Bairro: Guanabara, Ananindeua/PA, celular: 91 985703376, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Visando a racionalização da atividade jurisdicional, intime-se PREFERENCIALMENTE via aplicativo Whatsapp.
INTIME-SE o perito designado no endereço em epígrafe para que, no prazo de 5 dias úteis, manifeste se aceita a perícia designada, e se concorda com os honorários fixados.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Manifestado o aceite pelo perito, o mesmo terá o prazo de 40 dias para a conclusão do laudo pericial, devendo informar ao juízo DATA, LOCAL e HORA na qual o periciando deverá comparecer para realizar a perícia, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da designação informada.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111514082220100000039141244 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ANA PAULA BECKMANN com fotos (1) Petição 21111514082237400000039141245 PROCURAÇÃO Procuração 21111514082325900000039141247 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21111514082362000000039141249 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 21111514082396600000039141251 print whatsapp prontuário Documento de Comprovação 21111514082429400000039141254 REQUERIMENTO DE PRONTUÁRIO Documento de Comprovação 21111514082463200000039141255 Petição Petição 21111514173622900000039141278 DOCUMENTOS IDENTIFICAÇÃO ANA PAULA Documento de Identificação 21111514173642300000039144079 Decisão Decisão 21111612354710100000039230586 Petição Petição 21111812020510100000039547078 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ANA PAULA BECKMANN com fotos - aditada Petição 21111812020525600000039548781 Petição Petição 21111813082416900000039560887 INTERCORRENTE JUSTIÇA GRATUITA Petição 21111813082435300000039560888 COMPROVANTE DE QUE NÃO DECLARA IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 21111813082491900000039560889 Decisão Decisão 21111612354710100000039230586 Certidão Certidão 22031412353925800000051237292 Decisão Decisão 22031513181957300000051387676 Decisão Decisão 22031513181957300000051387676 Certidão Certidão 22032909100690100000053056224 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22040409150037700000053757308 Postagem Documento de Comprovação 22040409150054200000053757314 Petição Petição 22050215414536700000039560906 Habilitação em processo Petição 22050610524692100000057363943 PETIÇÃO_HABILITAÇÃO___ANA_PAULA_DE_ALENCAR_BECKMANN Petição 22050610524709300000057363946 ATOS_E_PROCURAÇÃO_ATUAL__1__PDF Procuração 22050610524767600000057363947 Habilitação em processo Petição 22050617204989700000057420221 CONTESTAÇÃO___ILEGITIMIDADE__ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN Contestação 22050617205129900000057420223 Certidão Certidão 22051609011604300000058446111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051609014334800000058446113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051609014334800000058446113 Identificação de AR Identificação de AR 22051808261418800000058754453 0865679-82.2021.8.14.0301 - BY465834866BR Identificação de AR 22051808261433400000058754454 Identificação de AR Identificação de AR 22060809264715500000061752762 0865679-82.2021.8.14.0301 - BY465834852BR Identificação de AR 22060809264731300000061752763 Contestação Contestação 22060823531067700000061891654 Contestação.
Contestação 22060823531090200000061891655 Documento nº1 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531249400000061891656 Documento nº2 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531300800000061891669 Documento nº3 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531369200000061891670 Documento nº4 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531433500000061891671 Documento n°5 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531494500000061891673 Documento nº6 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531562300000061891676 Documento nº7 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531629500000061895529 Documento nº8 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531697000000061891678 Documento nº9 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531755800000061891677 Documento nº10 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531814500000061895530 Documento nº11 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531876400000061895535 Documento nº12 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823531938600000061895536 Documento nº13 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532000800000061895539 Documento nº14 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532070300000061895544 Documento nº15 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532145900000061895543 Documento nº16 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532207600000061895546 Documento nº17 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532271800000061895545 Documento nº18 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532353800000061895549 Documento nº19 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532467100000061895537 Documento nº20 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532540200000061895533 Documento nº21 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532604100000061895551 Documento nº22 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532709500000061895552 Documento nº23 - Prontuário.
Documento de Comprovação 22060823532804500000061895554 Petição Petição 22060910553968500000061972262 Certidão Certidão 22062712025488300000064461588 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062712053003900000064461599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062712053003900000064461599 RÉPLICA OU MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 22062815004097600000064685492 REPLICA - ANA PAULA - PORTO DIAS E UNIMED Petição 22062815004231400000064685494 Petição Petição 22071220011875400000066493644 Certidão Certidão 22080109324616300000069558340 Decisão Decisão 22081011594918000000070618174 Decisão Decisão 22081011594918000000070618174 Petição Petição 22082316022112800000071846570 Petição Petição 22082421433990800000071994026 Petição Petição 22090109094813000000072617797 Certidão Certidão 22101711335344500000075745082 Decisão Decisão 22101914001452900000075955841 Petição Petição 22102408312597300000076259399 Decisão Decisão 22101914001452900000075955841 Certidão Certidão 22110713341430400000077236306 Decisão Decisão 22110809141779200000077262023 Decisão Decisão 22110809141779200000077262023 Petição Petição 22120508500193200000078946357 Petição Petição 22121117544803700000079309653 Petição Petição 23020720333030900000081914891 Petição Petição 23031412452395200000084216991 Petição Petição 23031617014624300000084428189 FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - ANA PAULA BECKMANN Petição 23031617014640000000084428190 Certidão Certidão 23062912034419700000090535981 Despacho Despacho 23063011342936100000090595098 Petição Petição 23071111310706700000091214059 Certidão Certidão 23072113431122100000091834460 -
24/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:17
Nomeado perito
-
24/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:54
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0865679-82.2021.8.14.0301 DESPACHO Em se tratando de perícia a ser realizada sob o manto da gratuidade de justiça, portanto, a ser paga pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022, a fixação de honorários limita-se ao importe de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos) e considerando que, ainda que este Juízo majore os honorários periciais diante da complexidade da perícia, o valor pago pelo Poder Judiciário será o fixado na tabela, nos termos do parágrafo único do artigo 5º da sobredita Portaria.
Assim, intime-se a parte autora para informar no prazo de 05 dias se persiste o interesse na produção da prova pericial.
Belém/PA, 30 de junho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:02
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0865679-82.2021.8.14.0301 DECISÃO Após a decisão de saneamento e organização, a parte autora requereu produção de prova pericial, depoimento pessoal e prova testemunhal (Id. 80114611) e o primeiro requerido pugnou pela prova testemunhal (Id. 75499439).
Com efeito, nos termos do artigo 370 do CPC, compete ao julgador determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, devendo indeferir as provas desnecessárias ou protelatórias.
INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal dos representantes legais dos requeridos, considerando a ausência de indicação precisa da utilidade na colheita da referida prova.
DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas partes.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora, a ser realizada nos prontuários médicos, esclarecendo, desde logo, que os honorários periciais serão pagos pela parte que requereu a perícia, nos termos do artigo 95 do CPC, e que, como a autora encontra-se amparada pelo benefício da justiça gratuita, os honorários serão custeados pelo Tribunal de Justiça, em conformidade ao disposto na Portaria Conjunta nº 03/2022-GP-CGJ.
A prova pericial deverá ser realizada em primeiro lugar.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, bem como, querendo, indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para nomeação do perito e arbitramento de honorários periciais.
Belém, 8 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 03:14
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0865679-82.2021.8.14.0301 DECISÃO Em atenção ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer o pedido de produção de provas de forma fundamentada, especificando a utilidade de cada prova requerida, considerando que o petitório apresentado é genérico, sem a indicação dos pontos controvertidos que pretende comprovar, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Belém/PA, 19 de outubro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/11/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 01:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:03
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 05:27
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de maio de 2022.
ANA KAREN COSTA LIMA -
16/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 01:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 13/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 02:39
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN em 15/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 02:00
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0865679-82.2021.8.14.0301 Requerente: ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN DECISÃO ANA PAULA DE ALENCAR BECKMANN apresentou a apresente AÇÃO DE REPARAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de PLANO DE SAÚDE UNIMED e HOSPITAL PORTO DIAS , requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não juntou aos autos documentos hábeis a evidenciar sua impossibilidade financeira.
Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias para que emende a inicial procedendo a juntada das documentações referidas sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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