TJPA - 0018870-09.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0018870-09.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 121081101, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 17 de setembro de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:55
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 08:53
Decorrido prazo de SAMMAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME em 01/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:53
Decorrido prazo de MARIA ELY SALDANHA CEI em 01/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:52
Decorrido prazo de CECILIA FIGUEIREDO CEI em 01/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 01:31
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0018870-09.2017.8.14.0301 Nome: BANCO AMAZONIA SA BASA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Advogado do(a) AUTOR: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 Nome: SAMMAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME Endereço: AVPEDRO ALVARES CABRAL 5423, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 Nome: MARIA ELY SALDANHA CEI Endereço: AV.
PEDRO ALVARES CABRAL 5423, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 Nome: CECILIA FIGUEIREDO CEI Endereço: AV.
PEDRO ALVARES CABRAL 5423, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO AMAZONIA SA BASA em desfavor de SAMMAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME, MARIA ELY SALDANHA CEI e CECILIA FIGUEIREDO CEI, partes qualificadas nos autos.
Os réus não foram localizados para citação, conforme Certidão Oficial de Justiça de ID 36476305 - Pág. 1.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou manifestação em ID 36476322 - Pág. 1.
Expedida carta precatória para cumprimento da diligência.
Autos digitalizados.
O exequente requereu informações acerca da carta precatória.
A parte autora foi intimada para recolher as custas devidas (ID 98496428).
Certidão de ID 107627504 informou a pendência de recolhimento de custas e determinou a intimação do exequente para o devido recolhimento, bem como para indicar o endereço atualizado dos executados.
Intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito e cumprimento do disposto em ID 107627504.
AR retornou com o devido cumprimento.
Decorrido o prazo, não houve manifestação.
Os autos vieram conclusos.
Sendo o que havia de relevante para relatar, passo a fundamentar e decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil vigente dispõe que, “ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art. 203, § 1º, CPC).
Estabelece, ainda, que “o juiz não resolverá o mérito por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” e quando “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual” (art. 485, III e VI, CPC).
Determinada a intimação da parte autora para recolher as custas intermediárias devidas (ID 98496428), não houve qualquer manifestação.
Tendo em vista que a parte autora, manteve-se inerte e não apresentou manifestação nos autos, foi determinada a intimação por AR (ID 111646459).
Determinada a intimação da parte autora, o aviso de recebimento retornou com o devido cumprimento.
Vale frisar que o art. 77, V e VII, do CPC, aponta que é dever das partes declinar com exatidão o endereço residencial para o recebimento de intimações e informar eventual mudança temporária ou definitiva, bem como manter os dados cadastrais atualizados.
Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
O art. 274, parágrafo único, do CPC, por sua vez, indica a validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida, se a modificação não houver sido comunicada ao Juízo.
Nesse sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. ?A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia.? ( AgInt no AREsp n. 1.805.662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2005229 SC 2022/0159129-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2022) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS E OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPUNHA.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). 2.
No caso, a intimação pessoal da exequente foi inviabilizada por falta do endereço correto, motivo pelo qual foi extinto o processo sem resolução de mérito. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1800035 SC 2019/0053250-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/10/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2019) No caso dos autos, observa-se a falta de interesse superveniente da parte requerente quanto à tutela jurisdicional, tendo em vista que não apresentou qualquer manifestação processual e não compareceu mais no processo, apesar de devidamente intimada.
Insta salientar que o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, deve ser observado também pelas partes e advogados, e não somente pelo Poder Judiciário, que se encontra notoriamente sobrecarregado diante do considerável aumento da litigiosidade.
Vislumbra-se, assim, no caso em comento, a ofensa ao mencionado princípio constitucional, considerando que a parte requerente, maior interessada no andamento do presente processo, deixou de diligenciar no sentido do andamento do feito e sua inércia diante de deveres e ônus processuais, ocasiona prejuízo do interesse de outros jurisdicionados que cumprem com o dever processual no sentido da celeridade na tramitação de seu processo.
Ademais, não podem os presentes autos permanecer por tempo indeterminado na Secretaria, pois, como visto o impulso oficial não cabe somente ao Judiciário, devendo ser cumprido por todos os integrantes da relação jurídica existente.
Tendo em vista a inércia da parte autora, caracterizados, portanto, a ausência de pressuposto processual de existência para o regular andamento da lide e a ofensa ao mencionado princípio da duração razoável do processo, a extinção do feito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Com fulcro no art. 485, §2º, parte final, do CPC condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais por ventura pendentes e em verba honorária que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos e pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
P.R.I.C.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
06/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 07:31
Decorrido prazo de BANCO AMAZONIA SA BASA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO AMAZONIA SA BASA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:32
Desentranhado o documento
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24/01/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.
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11/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0018870-09.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, Provimento 008/2014-CJRMB e de ordem do MM.
Juiz de Direito, em razão da obrigatoriedade de recolhimento de custas para distribuição da Carta Precatória no sistema PJe, e, tendo em vista que não localizamos qualquer recolhimento de custas para a Comarca de Santa Bárbara, condição essencial para o cumprimento da diligência naquele juízo, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a promover o recolhimento das custas para a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória para a cumprimento na Comarca de Santa Bárbara/PA, para CITAÇÃO/AVALIAÇÃO E PENHORA, nos termos da Lei Estadual 8328/2015, art. 28, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias.
Lei Estadual 8328/2015 - Art. 28.
As cartas precatórias serão distribuídas mediante o pagamento das custas processuais, sendo cumpridas apenas após o respectivo recolhimento, no prazo máximo de quinze dias, ressalvados os casos de assistência judiciária e isenções legais. § 1º Quando ambos os juízos deprecante e deprecado pertencerem à jurisdição do TJPA, a carta precatória somente será expedida após o interessado comprovar o recolhimento tanto das custas processuais referentes à expedição da carta precatória no juízo deprecante, quanto as referentes à distribuição da mesma no juízo deprecado.
Belém, 9 de agosto de 2023.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0018870-09.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO AMAZONIA SA BASA REU: SAMMAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME, MARIA ELY SALDANHA CEI, CECILIA FIGUEIREDO CEI Nome: SAMMAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME Endereço: AVPEDRO ALVARES CABRAL 5423, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 Nome: MARIA ELY SALDANHA CEI Endereço: AV.
PEDRO ALVARES CABRAL 5423, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 Nome: CECILIA FIGUEIREDO CEI Endereço: AV.
PEDRO ALVARES CABRAL 5423, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 Conforme petição de ID 42376229. À UPJ para certificar acerca do cumprimento e informações da carta precatória de ID 36476323.
Após, conclusos.
Belém/PA, 29 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21093022182300000000034268340 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21093022182600000000034268341 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21093022182900000000034268343 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21093022183300000000034268344 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21093022183500000000034268345 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21093022183600000000034268346 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21093022183800000000034268363 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21093022184300000000034268364 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21093022184400000000034268365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111911353389800000039684046 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111911353389800000039684046 Petição Petição 21112310291679200000040086360 PA-PROTOCOLO-SAMMAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME e outros - Pet req oficio sobre CP Petição 21112310291696400000040086362 Certidão Certidão 22090110391522100000072630774 Petição Petição 23020716443592100000081905421 SUBSTALECIMENTO BASA-115293820 Substabelecimento 23020716443632400000081905422 -
29/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 00:51
Decorrido prazo de SAMMAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA ELY SALDANHA CEI em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:51
Decorrido prazo de CECILIA FIGUEIREDO CEI em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0018870-09.2017.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 19 de novembro de 2021.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 22:19
Processo migrado do sistema Libra
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30/09/2021 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 22:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00188700920178140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9607 para 10671. - Justificativa: CONTRATO:163710.
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16/09/2021 14:51
Remessa
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30/08/2021 09:49
REMESSA INTERNA
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18/08/2021 09:08
Remessa
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13/08/2021 13:29
Remessa
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13/08/2021 10:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00188700920178140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. - O asssunto 7703 foi removido. - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 9607. -
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11/03/2021 09:50
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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16/12/2020 09:38
AGUARDANDO PRAZO
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06/11/2020 12:03
AGUARDANDO PRAZO
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27/11/2019 09:43
AGUARDANDO PRAZO
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19/07/2018 09:14
AGUARDANDO PRAZO
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18/07/2018 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/07/2018 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/07/2018 08:12
Remessa
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16/07/2018 08:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/07/2018 08:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/09/2017 09:07
AGUARDANDO PRAZO
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05/09/2017 13:33
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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05/09/2017 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/08/2017 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/08/2017 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2017 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2017 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/08/2017 17:10
Remessa
-
10/08/2017 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2017 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2017 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/08/2017 12:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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04/08/2017 11:56
AGUARDANDO ADVOGADO
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01/08/2017 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/08/2017 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 10:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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31/07/2017 11:27
PREPARACAO DE MANDADO
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31/07/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/07/2017 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/07/2017 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/07/2017 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2017 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2017 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2017 17:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5083-27
-
28/07/2017 17:19
Remessa
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28/07/2017 17:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2017 17:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/07/2017 13:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/07/2017 12:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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26/07/2017 12:33
AGUARDANDO ADVOGADO
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20/07/2017 17:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3494-74
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20/07/2017 17:25
Remessa
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20/07/2017 17:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/07/2017 17:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/06/2017 14:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2017 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2017 13:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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19/06/2017 13:58
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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19/06/2017 09:38
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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19/06/2017 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/06/2017 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/06/2017 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2017 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2017 17:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8143-50
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12/06/2017 17:06
Remessa
-
12/06/2017 17:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/06/2017 17:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/06/2017 11:12
AGUARDANDO PRAZO
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01/06/2017 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2017 11:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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30/05/2017 12:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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30/05/2017 12:06
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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26/05/2017 10:39
AGUARDANDO PRAZO
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25/05/2017 09:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : EDIANA DE FATIMA ALEXANDRE DA SILVA
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25/05/2017 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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23/05/2017 13:24
MANDADO(S) A CENTRAL
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23/05/2017 12:38
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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23/05/2017 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/05/2017 14:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/05/2017 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/05/2017 12:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/05/2017 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/05/2017 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/05/2017 13:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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10/05/2017 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/03/2017 12:21
AGUARD. CADASTRO
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31/03/2017 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/03/2017 10:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/03/2017 11:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/03/2017 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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25/01/2017 16:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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25/01/2017 16:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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