TJPA - 0817864-80.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 09:12
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 06:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:07
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 07:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 11:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:45
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 07:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
09/02/2023 08:57
Juntada de Decisão
-
09/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:48
Expedição de Informações.
-
24/01/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
10/01/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
10/01/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
08/09/2022 09:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2022 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
08/09/2022 09:32
Juntada de Decisão
-
01/09/2022 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 14:00
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 10:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:27
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
18/07/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
11/07/2022 13:27
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:33
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 15:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
29/04/2022 15:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2022 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
29/04/2022 15:39
Juntada de Decisão
-
26/04/2022 11:17
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 11:05
Juntada de Decisão
-
25/04/2022 09:32
Juntada de Ofício
-
20/04/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0817864-80.2021.8.14.0401 Nos termos do art. 1.º, §1.º, VI do Provimento n.º 006/06-CJRMB, ficam intimadas a(s) parte(s) MARCOS FELIPE CARVALHO DE SOUZA e sua(s) defesa(s)/advogado (a)(s) DR.
LÓIS DATHAN GATINHO COSTA - OAB-PA 27.607, que foi designado o dia 26.04.2022, às 09h e 30min, para audiência de instrução e julgamento no presente processo.
Belém/PA, 24 de março de 2022.
Eide Dayanne F.
Pantoja Auxiliar Judiciária SECRETARIA DA VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO FÓRUM CRIMINAL – BELÉM/PA -
24/03/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 08:39
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 00:23
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
22/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/03/2022 09:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/03/2022 09:07
Revogada a Prisão
-
20/03/2022 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/03/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 12:19
Juntada de Ofício
-
25/02/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 08:47
Juntada de Ofício
-
25/02/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 06:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2022 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 04:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2021 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 10:59
Declarada incompetência
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15/12/2021 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 05:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 05:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 21:17
Concedida a prisão domiciliar
-
13/12/2021 11:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/12/2021 14:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/12/2021 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 07:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2021 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2021 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2021 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:01
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0817864-80.2021.8.14.0401 Flagranteados: Marcos Felipe Carvalho de Souza, Micael Merellis Neves e Elaine Corsino Carvalho Capitulação Provisória: Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06.
Vistos etc.
Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante Delito, c/c Representação pela prisão preventiva de MARCOS FELIPE CARVALHO DE SOUZA, RG nº 8128344-SSP/PA, filho de Elen Cristiana Corsino Carvalho e Antônio Marcos Silva de Souza, residente na Rua Eneida de Moraes, nº 261, bairro de Novo Horizonte, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA, CEP 68445000; MICAEL MERELLIS NEVES, RG nº 8082175-PC/PA, filho de Noemia Rosana Araújo Merellis, residente na Rua Cônego Batista Campos, esquina com a Av.
Brasil, bairro da Cabanagem, Belém/PA, CEP 66625740; e ELAINE CORSINO CARVALHO, RG nº 4716039-SSP/PA, filha de Maria Raimunda Corsino Carvalho e Francisco da Silva Carvalho, residente na Rua do Fio, nº 116, Quadra 76, próximo à caixa d’água da COSAMPA, Passagem Santo Inácio, bairro da Cabanagem, Belém/PA, CEP 66625640, datada de 18 de novembro de 2021, por volta das 18h30min.
Segundo consta nos autos, resumidamente, policiais militares receberam uma denúncia anônima, por meio do telefone funcional da guarnição, dando conta que um foragido da SEAP estaria comercializando entorpecentes na Rua Santo Inácio, nº 116, razão pela qual os agentes de segurança pública para lá se dirigiram e encontraram os flagranteados em frente a uma casa, os quais, ao perceberem a aproximação da viatura, correram pela lateral da aludida residência, fato esse que fez com que fosse iniciada a perseguição.
Ainda de acordo com os autos, a guando de sua fuga, a flagranteada ELAINE jogou no chão um saco plástico, o qual foi apreendido, sendo que ela e o outro flagranteado de nome MICAEL foram presos logo em seguida, enquanto que o terceiro, de nome MARCOS ainda conseguiu fugir para uma área de igapó, porém outra viatura tinha sido acionada e, juntos, todos os policiais, conseguiram realizar o cerco e captura-lo.
Narram, por fim, os autos, que foram apreendidos em revista pessoal nos flagranteados homens e na sacola jogada fora pela flagranteada, ao todo, 214 embrulhos divididos entre cocaína e oxi, pesando 121,3g.
Foram ouvidos, na sequência legal, o condutor, as testemunhas e os conduzidos.
Todos os documentos do auto flagrancial estão devidamente assinados.
Outrossim, verifica-se que os direitos constitucionais dos flagranteados foram respeitados, havendo a expedição das notas de culpa, notas de ciência dos direitos e garantias constitucionais, notas de comunicação às suas famílias, respectivamente assinadas e dentro do prazo legal.
Foi juntado ainda o laudo de constatação provisório da droga, atestando que os 214 (duzentos e quatorze) embrulhos, pesando, ao todo, 121,3g, tratam-se de maconha cocaína e oxi.
Por fim, consta a representação pela prisão preventiva dos flagranteados, formulada pela Autoridade Policial. É o necessário a relatar, decido.
Analisando atentamente os documentos constantes nos autos, vê-se que a prisão em flagrante foi efetuada legalmente, nos termos previstos no art. 302 do CPP, não existindo, portanto, vícios formais ou materiais que venham a macular a referida peça, razão pela qual homologo o auto de prisão apresentado e passo agora a analisar a representação pela prisão preventiva formulado pela autoridade policial, nos seguintes termos: In casu, a prisão preventiva dos flagranteados se mostra necessária à garantia da ordem pública.
Assim é, pois o modus operandi empregado na prática do crime, qual seja, trazer consigo/possuir, uma quantidade significativa de entorpecentes, acondicionados em 214 (duzentos e quatorze) embrulhos, denota a maior gravidade da conduta dos agentes ante ao seu enorme poder de difusão e diluição.
Ademais, é imperioso que se ressalte que o flagranteado MARCOS FELIPE CARVALHO DE SOUZA encontra-se respondendo a uma ação penal em trâmite no juízo criminal da comarca de Barcarena, o que evidencia ser ele contumaz na prática de crimes e que, caso solto, ele voltará a delinquir como de fato já o fez anteriormente.
Ante o exposto, HOMOLOGO O FLAGRANTE e converto as prisões de todos os flagranteados em PREVENTIVAS, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP.
Quanto à audiência de custódio, em decorrência do horário do fato, bem como que esta magistrada possui as audiências regulares da 10ª Vara Criminal de Belém previamente agendadas, restou impossibilitada a sua realização.
Finalizando o plantão, proceda-se a distribuição a uma das varas de inquéritos da capital, a quem competirá presidir o feito.
Comunique-se, solicitando da autoridade policial a conclusão do Inquérito no prazo legal.
Por fim, determino a incineração da droga apreendida, garantindo-se o necessário para realização das perícias.
Belém, 19 de novembro de 2021.
Sandra Maria F.
Castelo Branco Juíza de Direito Plantonista -
19/11/2021 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 09:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/11/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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